Lei Complementar nº 242, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

242

2025

3 de Junho de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, dando outras providências administrativas.

a A
“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, dando outras providências administrativas”.
    O Prefeito do Município de Buritama, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, que serão incluídos no anexo IV da Lei Complementar nº 221, de 23 de janeiro de 2023, integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, assim sendo:
        I – 
        01 (um) cargo de Diretor Administrativo do Gabinete do Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Executivo Municipal, referência nº 45.
          II – 
          01 (um) cargo de Diretor da Coordenação da Defesa Civil do Município, vinculado ao Gabinete do Executivo Municipal, referência nº 45.
            Art. 2º. 
            O cargo de Diretor da Coordenação da Defesa Civil do Município, vinculado ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, é instituído para dar efetividade a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, conforme Lei Municipal nº 4.958, de 10 de Junho de 2024.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000), suplementados se necessário.
                Parágrafo único  
                Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), seguindo-se incluso no Anexo.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                    Buritama/SP, 03 de junho de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.


                    TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                    Prefeito Municipal


                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria 

                      Anexo I

                      CARGOS, REQUISITOS E REFERÊNCIAS:

                         
                        DIRETOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL

                         

                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar, direcionar, dirigir e supervisionar o Prefeito nos assuntos relacionados com a administração em geral, promovendo as ações de coordenação para sua representação social e política, bem como, junto aos Departamentos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, cabendo assessorar, orientar e dirigir os trabalhos vinculados ao gabinete do Prefeito/- e examinar os expedientes encaminhados.

                        Descrição detalhada:

                         

                        -  Assessorar, direcionar, dirigir e supervisionar o Prefeito nos assuntos relacionados com a administração em geral, promovendo as ações de coordenação para sua representação social e política;

                         

                        - Assessorar, direcionar, dirigir e supervisionar o Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e organismos estaduais e federais;

                         

                        - Assessorar, direcionar, dirigir, supervisionar, orientar e executar as atividades afetas à gestão administrativa do gabinete do prefeito, à criação, elaboração e publicação de atos administrativos municipais;

                         

                        - Assessorar, direcionar, dirigir supervisionar, orientar e executar a organização da agenda, entrevistas e reuniões do Prefeito;

                         

                        - Assessorar, direcionar, supervisionar, orientar, dirigir, executar e preparar, cuidando da expedição da correspondência direcionada do Prefeito;

                        - Assessorar, direcionar, supervisionar, orientar, executar, dirigir, gerir e guardar informações e documentos de natureza sigilosa;

                         

                        - Prestar assistência ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e federais;

                         

                        - Assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;

                         

                        - Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

                         

                         - Despachar com o Prefeito Municipal quando requisitado;

                         

                         - Chefiar, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos e Setores que lhe são atribuídos;

                         

                         - Prestar assistência ao Prefeito em assuntos de sua competência e sob sua responsabilidade;

                         

                         - Apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;

                         

                         - Proferir despachos decisórios em processos de sua responsabilidade no âmbito de sua competência;

                         

                         - Proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de competência das unidades que dirigem, e, interlocutórios naquelas cujas decisões estejam fora de suas atribuições;

                         

                         - Sugerir ou solicitar ao Prefeito Municipal às providências que julgar necessárias para proporcionar o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade;

                         

                         - Promover as ações conjuntas dos diversos Departamentos e setores subordinados de forma a que a gestão municipal esteja baseada no conceito de teia, permitindo às diversas atividades que transitam pelos vários órgãos, uma eficiência e eficácia maior do que aquelas baseadas apenas na relação funcional hierárquica.

                         

                        Requisitos: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, que possua curso superior em Direito, Administração ou Gestão Pública.

                         

                         Referência salarial: referência nº 45 - anexo I, Escala de Vencimentos da Lei Complementar nº 237/2025, tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotado no Gabinete do Prefeito.

                        Carga horária: 40 horas.

                           
                          DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO

                           

                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar, direcionar e supervisionar Gabinete do Prefeito nos assuntos com a Defesa Civil do Município, empreendendo a nível do Gabinete do Executivo, todo conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres previsíveis e imprevisíveis e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental.

                          Descrição detalhada:

                           

                          - Assessorar o gabinete do Prefeito em todas as ações derivadas do convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a Prefeitura Municipal, objetivando os serviços de prevenção de incêndios, busca e salvamentos e demais ajustes previstos, especialmente as calamidades e desastres que envolvam a pronta ação da Defesa Civil do Município;

                           

                          – Assessorar e coordenar a nível de gabinete do Prefeito, todas ações do SIMPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

                           

                           – Assessorar e coordenar a nível de gabinete do Prefeito todas as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

                           

                          –  Assessorar e coordenar a nível de gabinete do Prefeito Identificando   e mapeando todas as áreas de risco de desastres;

                           

                          - Assessorar e Coordenar a nível de gabinete do Prefeito toda fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

                           

                          – Levantar a situação de emergência e estado de calamidade pública, informado ao Poder Executivo Municipal;

                           

                          – Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

                           

                          – Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

                           

                          – Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

                           

                          – Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

                           

                          – Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON;

                           

                          – Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

                           

                          – Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

                           

                          – Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

                           

                          – Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SIMPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

                           

                           – Desenvolver cultura de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência acerca dos riscos de desastre;

                           

                           – Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;

                           

                           – Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;

                           

                          – Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;

                           

                           – Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres; e

                           

                          - Outros assuntos ligados a Defesa Civil, assessorando e chefiando a pasta a nível do gabinete do Prefeito Municipal.

                           

                           

                          Requisitos: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, nível médio de escolaridade.

                           

                           Referência salarial: referência nº 45 - anexo I Escala de Vencimentos da Lei Complementar nº 237/2025, tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotado no Gabinete do Prefeito.

                          Carga horária: 40 horas semanais.

                             Buritama (SP), 03 de junho de 2025.


                             
                            TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                            Prefeito Municipal

                             

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                              ALERTA-SE, quanto as compilações:
                              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”