Lei Complementar nº 242, de 03 de junho de 2025
Buritama/SP, 03 de junho de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
| |
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar, direcionar, dirigir e supervisionar o Prefeito nos assuntos relacionados com a administração em geral, promovendo as ações de coordenação para sua representação social e política, bem como, junto aos Departamentos da Estrutura Organizacional da Prefeitura, cabendo assessorar, orientar e dirigir os trabalhos vinculados ao gabinete do Prefeito/- e examinar os expedientes encaminhados. | |
Descrição detalhada:
- Assessorar, direcionar, dirigir e supervisionar o Prefeito nos assuntos relacionados com a administração em geral, promovendo as ações de coordenação para sua representação social e política;
- Assessorar, direcionar, dirigir e supervisionar o Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe e organismos estaduais e federais;
- Assessorar, direcionar, dirigir, supervisionar, orientar e executar as atividades afetas à gestão administrativa do gabinete do prefeito, à criação, elaboração e publicação de atos administrativos municipais;
- Assessorar, direcionar, dirigir supervisionar, orientar e executar a organização da agenda, entrevistas e reuniões do Prefeito;
- Assessorar, direcionar, supervisionar, orientar, dirigir, executar e preparar, cuidando da expedição da correspondência direcionada do Prefeito; - Assessorar, direcionar, supervisionar, orientar, executar, dirigir, gerir e guardar informações e documentos de natureza sigilosa;
- Prestar assistência ao Prefeito em suas relações com os Poderes Executivo e Legislativo estaduais e federais;
- Assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
- Despachar com o Prefeito Municipal quando requisitado;
- Chefiar, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Departamentos e Setores que lhe são atribuídos;
- Prestar assistência ao Prefeito em assuntos de sua competência e sob sua responsabilidade;
- Apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção;
- Proferir despachos decisórios em processos de sua responsabilidade no âmbito de sua competência;
- Proferir despachos decisórios em processos atinentes a assuntos de competência das unidades que dirigem, e, interlocutórios naquelas cujas decisões estejam fora de suas atribuições;
- Sugerir ou solicitar ao Prefeito Municipal às providências que julgar necessárias para proporcionar o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade;
- Promover as ações conjuntas dos diversos Departamentos e setores subordinados de forma a que a gestão municipal esteja baseada no conceito de teia, permitindo às diversas atividades que transitam pelos vários órgãos, uma eficiência e eficácia maior do que aquelas baseadas apenas na relação funcional hierárquica.
| |
Requisitos: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, que possua curso superior em Direito, Administração ou Gestão Pública.
| |
Referência salarial: referência nº 45 - anexo I, Escala de Vencimentos da Lei Complementar nº 237/2025, tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotado no Gabinete do Prefeito. Carga horária: 40 horas. | |
| |
| |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar, direcionar e supervisionar Gabinete do Prefeito nos assuntos com a Defesa Civil do Município, empreendendo a nível do Gabinete do Executivo, todo conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas a evitar desastres previsíveis e imprevisíveis e minimizar seus impactos sobre a população e a promover o retorno à normalidade social, econômica ou ambiental. | |
Descrição detalhada:
- Assessorar o gabinete do Prefeito em todas as ações derivadas do convênio firmado entre a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e a Prefeitura Municipal, objetivando os serviços de prevenção de incêndios, busca e salvamentos e demais ajustes previstos, especialmente as calamidades e desastres que envolvam a pronta ação da Defesa Civil do Município;
– Assessorar e coordenar a nível de gabinete do Prefeito, todas ações do SIMPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
– Assessorar e coordenar a nível de gabinete do Prefeito todas as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
– Assessorar e coordenar a nível de gabinete do Prefeito Identificando e mapeando todas as áreas de risco de desastres;
- Assessorar e Coordenar a nível de gabinete do Prefeito toda fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
– Levantar a situação de emergência e estado de calamidade pública, informado ao Poder Executivo Municipal;
– Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
– Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
– Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
– Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
– Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON;
– Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
– Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
– Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;
– Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SIMPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
– Desenvolver cultura de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência acerca dos riscos de desastre;
– Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
– Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres;
– Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
– Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres; e
- Outros assuntos ligados a Defesa Civil, assessorando e chefiando a pasta a nível do gabinete do Prefeito Municipal.
| |
Requisitos: Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, nível médio de escolaridade.
| |
Referência salarial: referência nº 45 - anexo I Escala de Vencimentos da Lei Complementar nº 237/2025, tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotado no Gabinete do Prefeito. Carga horária: 40 horas semanais. | |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”