Lei Ordinária nº 5.057, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5057

2025

3 de Junho de 2025

Altera valores a serem pagos pelo desempenho da gratificação por Atividade Delegada, conforme respectivo convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.

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“Altera valores a serem pagos pelo desempenho da gratificação por Atividade Delegada, conforme respectivo convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os incisos I e II, do Parágrafo único, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.620/2010 e suas respectivas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        Para Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial, o valor de cada hora despendida fica fixado em 1,42 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo);

        II  – 

        Para Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo, Soldado, o valor de cada hora despendida fica fixado em 1,40 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Buritama, 03 de junho de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

             

            TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

             

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

             

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”