Lei Ordinária nº 5.054, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5054

2025

3 de Junho de 2025

Dispõe sobre autorização para cessão de uso de terraço/cobertura/telhado de próprios públicos e pontos elevados, pertencentes ao Município de Buritama, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre autorização para cessão de uso de terraço/cobertura/telhado de próprios públicos e pontos elevados, pertencentes ao Município de Buritama, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a cessão de uso de terraço/cobertura/telhado de próprios públicos e pontos elevados pertencentes ao Município de Buritama às empresas concessionárias e permissionárias de internet.
        § 1º 
        A cessão de destinar-se-á à instalação de antenas para transmissão de Internet, nos locais descritos no caput deste artigo.
          § 2º 
          As especificações de cada cessão individual serão realizadas por instrumento próprio e competente para tal finalidade, observadas a Legislação aplicada à temática.
            Art. 2º. 
            O instrumento que regular as cessões deverá observar as permissões e proibições aplicadas à espécie.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Buritama, 03 de junho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                 

                 

                TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                Prefeito Municipal

                 

                 

                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                 

                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                 

                 

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                Encarregada de Secretaria

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”