Lei Ordinária nº 5.049, de 21 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5049

2025

21 de Maio de 2025

Dispõe sobre autorização para permissão de uso sem qualquer ônus a Municipalidade, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre autorização para permissão de uso sem qualquer ônus a Municipalidade, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, como permissão de uso, a utilizar-se sem qualquer ônus ao Município, um imóvel de terceiro para servir de garagem ao ar livre para os veículos da frota municipal da Municipalidade, pertencente ao Departamento Municipal de Saúde – Unidade Básica de Saúde Jaime Pinto Cunha.
        § 1º 
        Referido imóvel pertence ao Senhor Elias Alves Ribeiro, residente e domiciliado a Rua Nove de Julho, nº 188 – Sul, da cidade de Pederneiras/SP.
          § 2º 
          O imóvel matriculado sob o nº 22.212, ora permitido sua utilização pela Municipalidade, está localizado a Rua Joaquim Pereira Rosa nº 877, e tem área territorial de 330m², conforme constatado no Cadastro Imobiliário Fiscal.
            Art. 2º. 
            A autorização de que trata esta lei, será até 31 de dezembro de 2028, prorrogável por período indeterminado, a critério de ambas as partes.
              Art. 3º. 
              Caso haja interesse por parte do proprietário em rever a área, o mesmo deverá oficializar o Município, com antecedência de 30 (trinta) dias uteis, para que proceda a revogação da presente autorização.
                Parágrafo único  
                As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando autorizado o Município a efetuar eventual adequação no calçamento, objetivando-se a entrada dos veículos.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 21 de maio de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.


                      TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                      Prefeito Municipal


                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria 

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”