Lei Ordinária nº 5.047, de 21 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5047

2025

21 de Maio de 2025

Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade Associação Animal Quem Ama Protege, Abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 75.670,00, ao orçamento programa de 2025, e da outras providências

a A
“Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade Associação Animal Quem Ama Protege, Abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa de 2025, e da outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
        a) 
        Associação Animal Quem Ama Protege.............................R$ 75.670,00
          Parágrafo único  
          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

            02 – PODER EXECUTIVO
            02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
            3.3.50.43.06.01 – 18.541.0045-2.051 – Subvenção Social..........R$ 75.670,00

              Art. 2º. 

              Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto da parceria e do público alvo por ela atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas pela Entidade beneficiária.

                Parágrafo único  

                A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

                  Art. 3º. 

                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 75.670,00 (setenta e cinco mil seiscentos e setenta reais), para a seguinte dotação orçamentaria:

                    02 - PODER EXECUTIVO
                    02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
                    3.3.50.43-06 18.541.0045-2.051 Subvenção Social                             R$ 75.670,00
                    Total do crédito suplementar.............................................R$ 75.670,00

                      Art. 4º. 

                      Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 75.670,00 (setenta e cinco mil seiscentos e setenta reais), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:

                        02 - PODER EXECUTIVO
                        02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
                        3.3.90.30.61-01 18.541.0045-2.051 Material de Consumo                R$ 30.670,00
                        3.3.90.39.24-01 18.541.0045-2.051 Outros Serv. P. Jurídica            R$ 45.000,00  Total da Anulação ............................................................R$ 75.670,00

                          Art. 5º. 

                          O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

                            Art. 6º. 

                            Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                              Art. 7º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Art. 8º. 

                                Revogam-se as disposições em contrário.

                                  Buritama, SP,  21 de maio de 2025;  106 anos de Fundação e         75 anos de Emancipação Política.


                                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                                  Prefeito Municipal

                                   

                                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                                  JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA
                                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                   

                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                  Encarregada de Secretaria 

                                     

                                     

                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”