Ato do Presidente nº 6, de 09 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato do Presidente

6

2025

9 de Maio de 2025

Dispõe sobre permissão para que vereador que esteja com problema de saúde, em caráter excepcional, participe virtualmente da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama da segunda-feira, dia 12 de maio de 2025, às 19h00, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre permissão para que vereador que esteja com problema de saúde, em caráter excepcional, participe virtualmente da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Buritama da segunda-feira, dia 12 de maio de 2025, às 19h00, e dá outras providências”.

    ANTONIO CARLOS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
                              CONSIDERANDO o fato de que chegou ao nosso conhecimento que o vereador Carlos Roberto Teixeira foi submetido a um procedimento cirúrgico no dia 28 de abril de 2025, e o mesmo ainda se encontra em casa em plena recuperação, e por conta disso fica impossibilitado de comparecer nesta Casa Legislativa para participar da Sessão Plenária;
                               RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Permitir que o vereador Carlos Roberto Teixeira participe virtualmente, em caráter excepcional, da Sessão Ordinária do dia 12 de maio de 2025, com início às 19h00.
        Art. 2º. 
        Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                                   Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos NOVE dias do mês de MAIO de dois mil e vinte e cinco (2025), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.                             
                                                       

            ANTONIO CARLOS DE FREITAS
            PRESIDENTE


                                     Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”