Lei Ordinária nº 5.040, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5040

2025

16 de Abril de 2025

Dispõe sobre recebimento em doação acervo de livros e revistas de diversos artistas famosos, e dá outras providências

a A
“Dispõe sobre recebimento em doação acervo de livros e revistas de diversos artistas famosos, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação o acervo de bens abaixo relacionados, pertencentes ao Senhor Reinor Caetano:
        I – 
        81 Livros e revistas abordando temas como romances, suspense, religião e uma coleção especial sobre pintores brasileiros e mestres renomados da arte, como Salvador Dali, Claude Monet, Leonardo da Vinci, Vincent Van Gogh e Pablo Picasso;
          II – 
          01 maquete da Igreja Nossa Senhora do Divino Livramento;
            III – 
            01 edição histórica do Jornal O Coruja de 1966.
              Art. 2º. 
              Para concretização da doação autorizada no artigo anterior desta lei, deverá o doador encaminhar relatório pormenorizado de todo o acervo mencionado, devidamente catalogado, para que possam ser integrados no patrimônio do Município.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário

                    Buritama, 16 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                     

                    TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                    Prefeito Municipal

                     

                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                    Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                     

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                     Encarregada de Secretaria 

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”