Decreto Legislativo nº 1, de 07 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2025

7 de Abril de 2025

Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2022.

a A
"Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2022".

    Eu, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO  SABER  que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

      Art. 1º. 
      Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022, PARECER TC-003789.989.22-5, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com recomendações discriminadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a Fiscalização verificar, na próxima inspeção, a implantação das providências regularizadoras, em especial as noticiadas à melhoria dos índices atribuídos ao IEGM e ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente acima do teto constitucional, bem como ao deslinde da Ação Popular nº 1002155-90.2022.8.26.0097.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos SETE dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte e cinco (2025), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.
             

            ANTONIO CARLOS DE FREITAS
            PRESIDENTE

             

            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.


            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”