Lei Ordinária nº 5.033, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5033

2025

9 de Abril de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, móvel usado de cidadão Buritamense, e dá outras providências.

a A
“Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, móvel usado de cidadão Buritamense, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, de cidadão Buritamense, os seguintes itens:
        I – 
        01 (uma) estante de livros na cor branca, medindo 2,28 metros de altura por 1,69 metros de largura, usada, com 06 prateleiras e 16 nichos, com escada,
          II – 
          01 (uma) escrivaninha pequena na cor branca, com 01 gaveta.
            Art. 2º. 
            Referidos móveis, farão parte dos bens patrimoniais da Municipalidade, e será destinado ao Departamento Municipal de Cultura.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário

                  Buritama, 09 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                  Prefeito Municipal

                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”