Decreto Executivo-EXEC nº 4.485, de 05 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4485

2021

5 de Maio de 2021

Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 4.670/2021, que trata sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama, concessão de adiantamento, disciplina sobre o regime de reembolso, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 4.670/2021, que trata sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama, concessão de adiantamento, disciplina sobre o regime de reembolso, e dá outras providências.”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, 

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Ficam fixados os valores de diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama, concessão de adiantamento, disciplina sobre o regime de reembolso, conforme determina a Lei Municipal nº 4.670 de 05 de maio de 2021.

        DESTINO KM

         

        Diária

        Integral

        Assim Dividido por Período

                                

        Inferior a 70 km

        R$ 80,00

        Café manhã R$ 10,00

        Café tarde R$ 10,00

        Almoço R$ 30,00

        Jantar R$ 30,00

        Superior 70 km e até 150 km

        R$ 90,00

        Café manhã R$ 10,00

        Café tarde R$ 10,00

        Almoço R$ 35,00

        Jantar R$ 35,00

        Superior 150 km e até 300

        R$ 100,00

        Café manhã R$ 10,00

        Café tarde R$ 10,00

        Almoço R$ 40,00

        Jantar R$ 40,00

        Superior 300 km

        R$ 175,00

        Integral

         

        Superior 800 km

        R$ 200,00

        Integral

          Art. 2º. 

          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposição em contrário.

                          Buritama/SP, 05 de maio de 2021, 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.


              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal


              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


              ILSON JOSÉ GARCIA
              Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”