Decreto Executivo-EXEC nº 4.485, de 05 de maio de 2021
Ficam fixados os valores de diárias aos servidores públicos municipais, conselheiros tutelares do Governo do Município de Buritama, concessão de adiantamento, disciplina sobre o regime de reembolso, conforme determina a Lei Municipal nº 4.670 de 05 de maio de 2021.
DESTINO KM
| Diária Integral | Assim Dividido por Período
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Inferior a 70 km | R$ 80,00 | Café manhã R$ 10,00 Café tarde R$ 10,00 Almoço R$ 30,00 Jantar R$ 30,00 |
Superior 70 km e até 150 km | R$ 90,00 | Café manhã R$ 10,00 Café tarde R$ 10,00 Almoço R$ 35,00 Jantar R$ 35,00 |
Superior 150 km e até 300 | R$ 100,00 | Café manhã R$ 10,00 Café tarde R$ 10,00 Almoço R$ 40,00 Jantar R$ 40,00 |
Superior 300 km | R$ 175,00 | Integral
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Superior 800 km | R$ 200,00 | Integral |
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposição em contrário.
Buritama/SP, 05 de maio de 2021, 103 anos de Fundação e 72 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
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ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”