Lei Ordinária nº 5.019, de 12 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5019

2025

12 de Fevereiro de 2025

INSTITUI OS SELOS "AMIGO SOLIDÁRIO" E "EMPRESA SOLIDÁRIA" DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE BURITAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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“Institui os selos “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” do Fundo Social de Solidariedade de Buritama e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam instituídos os selos "Amigo Solidário" e "Empresa Solidária" no Município de Buritama, a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas que efetuem doações ao Fundo Social de Solidariedade.
        Parágrafo único  
        A instituição dos selos tem o objetivo de incentivar a participação solidária da sociedade na consecução de programas, projetos ou serviços voltados para o Fundo Social de Solidariedade que recebam transferência de recursos oriundos do doações.
          Art. 2º. 
          Os doadores poderão indicar programa, projeto ou serviço para o qual pretendam doar especificamente, dentre aqueles selecionados e aprovados pelo Fundo Social de Solidariedade.
            Art. 3º. 
            Os selos "Amigo Solidário" e "Empresa Solidária" terão prazo de validade de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo prazo, a critério do órgão competente.
              Art. 4º. 
              Os selos “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” terão as seguintes características:
                I – 
                O modelo e a logomarca oficial serão escolhidas pelo Fundo Social de Solidariedade;
                  II – 
                  O prazo de validade será de um ano, podendo ser renovado anualmente, a critério do Fundo Social de Solidariedade.
                    Parágrafo único  
                    A obtenção do selo permite a utilização, pelo doador, do título “Amigo Solidário” e “Empresa Solidária” e da respectiva logomarca oficial em veiculações publicitárias, produtos e eventos.
                      Art. 5º. 
                      A aplicação dos recursos em programas, projetos e serviços será definida pelo Fundo Social de Solidariedade, observado o disposto no parágrafo único do artigo 2º.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 7º. 
                          Esta lei será regulamentada no que couber, inclusive em sua aplicabilidade.
                            Art. 8º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   Buritama, 12 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                               

                              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                              Prefeito Municipal

                               

                              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                               

                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                             Encarregada de Secretaria 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.