Lei Ordinária nº 5.017, de 04 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5017

2025

4 de Fevereiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, bens considerados inservíveis do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo/Núcleo de Compras e Administração Patrimonial, e dá outras providências.

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, bens considerados inservíveis do DETRAN – Departamento Estadual de Transito de São Paulo/Núcleo de Compras e Administração Patrimonial, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em doação, os itens usados abaixo descritos, bens considerados inservíveis do DETRAN – Departamento Estadual de Transito de São Paulo/Núcleo de Compras e Administração Patrimonial.
        I – 
        06 cadeiras (patrimônio 5552, 79087, 79088, 79089, 79092 e 79094);
          II – 
          07 computadores (patrimônio 35428, 35431, 63565, 65005, 65006, 65008, 65018);
            III – 
            02 impressoras Patrimônio 54355, 54356);
              IV – 
              01 leitor de código de barras;
                V – 
                02 monitores;
                  VI – 
                  01 nobreak;
                    VII – 
                    01 purificador de água (patrimônio 53164);
                      VIII – 
                      02 switches (patrimônio 69157, 69158);
                        Parágrafo único  
                        A presente lei é feita apenas para regularizar o patrimônio, pois se trata de doação já ocorrida através do Recibo de Doação - Processo 140.00404321/2023-99, os quais irão compor o patrimônio público municipal, para uso nos departamentos e também poderão atender demanda do Poder Judiciário, Polícia Militar e Civil, e, Entidades Assistenciais e/ou Filantrópicas do Município, caso necessário.
                          Art. 2º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 3º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Buritama, 04 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                               

                              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                              Prefeito Municipal


                              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria 

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.