Lei Complementar nº 238, de 20 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

238

2025

20 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a aplicação da revisão geral anual de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a partir de 1º de janeiro de 2025, incidindo sobre o vencimento de todos os servidores públicos ativos e inativos, da Câmara Municipal de Buritama, no valor correspondente a 4,83% (Quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), relativo à reposição inflacionária com base na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do período acumulado de janeiro a dezembro de 2024.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos a proceder as devidas alterações na escala de vencimentos, que fará parte integrante desta Lei.
          Art. 3º. 
          O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue demonstrado e fica fazendo parte integrante na forma do Anexo II desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 Buritama, 20 de Janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                 


                TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                Prefeito Municipal

                 


                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                 


                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                 


                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                            Encarregada de Secretaria 

                 

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.