Lei Ordinária nº 5.013, de 20 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5013

2025

20 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2025, no valor de R$ 1.284.298,75, alteração do PPA LDO, visando implementação de recursos par atendimento de Obras e Instalações Serviços Públicos Urbanos, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre reabertura de crédito especial ao orçamento de 2025, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Obras e Instalações Serviços Públicos Urbanos e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir na Contabilidade do Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 1.284.298,75 (um milhão, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

         02 - PODER EXECUTIVO
        02.08 – Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
        15.452.0042-1.008                                                                     
        4.4.90.51.32-02 -  Obras e Instalações – Convênio 019/630/2024  
         R$     1.284.298,75


        Total do crédito Aberto.................................................R$   1.284.298,75

         

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de   EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, a ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual, a receber.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Buritama, 20 de Janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                   


                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal

                   


                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                   


                  JOSÉ LUIZ SILVEIRA FIGUEIRA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                   


                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   


                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria 

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.