Decreto Executivo nº 5.124, de 10 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5124

2025

10 de Janeiro de 2025

Fixa valor da Terra Nua – VTn e dá outras providências.

a A
“Fixa valor da Terra Nua – VTn e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

     

    Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Buritama.

     

    Considerando que através do protocolo nº 81/2025, o Chefe da UGB de Arrecadação, solicita providencias quanto a expedição de ato administrativo que estabelece o valor da terra nua nos casos de imóveis rurais.

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido em R$ 23.611,73 (vinte e três mil, seiscentos e onze reais e setenta e três centavos, o valor da terra nua de imóveis localizados na zona rural, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 109 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, para fins de cobrança do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o exercício de 2025.

        Art. 2º. 

        Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 10 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

             

            TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

            Prefeito Municipal

             

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

            Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

             

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.