Decreto Executivo nº 5.083, de 06 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5083

2025

6 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a implantação e instalação de pronto atendimento Municipal a fim de viabilizar a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes em prol da população de Buritama, e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a implantação e instalação de pronto atendimento Municipal a fim de viabilizar a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes em prol da população de Buritama, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

     

    - Considerando a necessidade de melhoria da qualidade a saúde da população de Buritama, visando proporcionar o amplo e célere acesso aos serviços de saúde do Município;

     

    - Considerando a necessidade de atendimento a inúmeros casos de menor gravidade que tecnicamente necessitam de atendimento de urgência por não poderem aguardar por uma consulta previamente agendada;

     

    - Considerando a necessidade de resolução de grande parte das urgências e emergências do Município de Buritama;

     

    - Considerando a necessidade de manter a ininterrupta continuidade ao tratamento do paciente, com o consequente encaminhamento para outros serviços da Rede de Atenção à Saúde;

     

    - Considerando a necessidade de acompanhamento do paciente desde o início do respectivo tratamento, resultando em final satisfatório, salvaguardando, assim, a saúde da População o Município;

     

    - Considerando a necessidade de atendimento a demanda do Município atinente aos casos de menor complexidade (Azul e Verde da escala de Manchester), proporcionando organização da demanda de pacientes que procuram os serviços de urgência/emergência;

     

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      Fica determinada a imediata implantação e instalação de pronto atendimento no Município de Buritama a fim de atender o disposto nos artigos 196 a 200, da Constituição Federal, bem como as disposições contidas na Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, viabilizando, assim, a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços, em prol da população de Buritama.
        Art. 2º. 
        Para a Instalação e Implantação do Pronto Atendimento no Município de Buritama de que trata o artigo 1° deste decreto fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas que se fizerem necessárias.
          Art. 3º. 
          O Departamento da Saúde Municipal, se necessário, realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando à assistência a saúde dos pacientes junto ao Pronto atendimento Municipal, bem como, na forma da Lei, buscará outros meios administrativos para a efetivação das determinações contidas no presente.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei.
              Art. 5º. 
              Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 06 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                   

                  TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

                  Prefeito Municipal

                   

                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                   

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.