Decreto Executivo nº 5.083, de 06 de janeiro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
- Considerando a necessidade de melhoria da qualidade a saúde da população de Buritama, visando proporcionar o amplo e célere acesso aos serviços de saúde do Município;
- Considerando a necessidade de atendimento a inúmeros casos de menor gravidade que tecnicamente necessitam de atendimento de urgência por não poderem aguardar por uma consulta previamente agendada;
- Considerando a necessidade de resolução de grande parte das urgências e emergências do Município de Buritama;
- Considerando a necessidade de manter a ininterrupta continuidade ao tratamento do paciente, com o consequente encaminhamento para outros serviços da Rede de Atenção à Saúde;
- Considerando a necessidade de acompanhamento do paciente desde o início do respectivo tratamento, resultando em final satisfatório, salvaguardando, assim, a saúde da População o Município;
- Considerando a necessidade de atendimento a demanda do Município atinente aos casos de menor complexidade (Azul e Verde da escala de Manchester), proporcionando organização da demanda de pacientes que procuram os serviços de urgência/emergência;
D E C R E T A:
Buritama, 06 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.