Decreto Executivo nº 5.081, de 01 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5081

2025

1 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre determinação a todos os servidores do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre determinação a todos os servidores do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    CONSIDERANDO que dia 1º de janeiro, assume juntamente com este Prefeito eleito, novos diretores que estarão frente aos trabalhos dos departamentos existentes na estrutura organizacional da Prefeitura;

    CONSIDERANDO que se faz necessário que estejam em seus respectivos departamentos e/ou Unidades Gerenciais Básicas, todos os servidores para conhecerem os seus diretores e a nova equipe de trabalho;

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Para que todos os servidores se apresentem em seus respectivos Departamentos e/ou Unidades Gerenciais Básicas, de origem do concurso, ou seja, onde foram devidamente empossados, no primeiro horário e dia útil de expediente da Prefeitura Municipal de Buritama/Sp.

        Parágrafo único  

        Caso haja algum impedimento maior que descumpra o determinado no caput deste artigo, por afastamento em gozo de férias, licença prêmio, e/ou licença saúde, que então isto proceda, no próximo dia em que finalize este afastamento.

          Art. 2º. 

          A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.

            Art. 3º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Buritama, 01 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

              TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal

               

              CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

               

              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

               

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.