Decreto Executivo nº 5.080, de 01 de janeiro de 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que dia 1º de janeiro é feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial da Paz – Confraternização Universal;
CONSIDERANDO que também nesta data, se deu a posse do Prefeito eleito para a gestão 2025/2028;
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.
D E C R E T A:
Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, integralmente.
A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:
Limpeza pública;
Creches Municipais (revezamento);
Serviços de Guarda;
Transporte;
Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde e Casa Abrigo.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Buritama, 01 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.