Decreto Executivo nº 5.080, de 01 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5080

2025

1 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais.

a A
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    CONSIDERANDO que dia 1º de janeiro é feriado nacional em comemoração ao Dia Mundial da Paz – Confraternização Universal;

    CONSIDERANDO que também nesta data, se deu a posse do Prefeito eleito para a gestão 2025/2028;

    CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Ficam declarados Facultativos o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025, integralmente.

        Art. 2º. 

        A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

          I – 

          Limpeza pública;

            II – 

            Creches Municipais (revezamento);

              III – 

              Serviços de Guarda;

                IV – 

                Transporte;

                  V – 

                  Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários, incluindo Departamento Municipal de Saúde e Casa Abrigo.

                    Art. 3º. 

                    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 01 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                       

                      TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
                      Prefeito Municipal

                       

                      CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.