Lei Complementar nº 235, de 20 de dezembro de 2024
Fazem parte integrante desta Lei os anexos abaixo relacionados:
Anexo I – Relatório, que está dividido em 8 (oito) itens: Introdução, Levantamento de Dados, Cadastro do Sistema de Drenagem Existente, estudo Hidráulico e Hidrológico, Diretrizes, Comparações, alternativas e Soluções, Proposta de Intervenção com Base na Análise de Diferentes Cenários Alternativos, Definição dos Objetivos de Curto, Médio e Longo Prazo, Conclusão e Recomendações e Normas e Especificações.
Anexo II – Projetos, que são: D-01, DT1, DT2, DT3, H-01, H-02, P-01, P-02, P-03, P-04, P-05, P-06, P-07, P-08, P-09, P-10, P-11, P-12, P-13, P-14, P-15, P-16, P-17, P-18, P-19 E T-01.
Os originais dos anexos relacionados no “caput” deste artigo ficarão sob a guarda do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos.
As normas de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais e suas revisões deverão observar as diretrizes urbanísticas do município instituídas pelo Plano Diretor do Município, Lei Complementar nº 194 de 22 de outubro de 2021 e Lei Complementar nº 200 de 27 de outubro de 2021, bem como suas eventuais alterações.
Será de competência do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, responsável pela elaboração de projetos de drenagem, promover e coordenar, no que lhe compete, as revisões desta Lei e da legislação correlata.
Esta Lei, juntamente com as normas de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais, deverão constar no rol de legislação em todos os editais de licitações de obras e serviços de engenharia que envolvam a matéria tratada.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas, consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.
As Normas de Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais do Município de Buritama deverá ser revisado a cada 10 anos.
Esta Lei entra em vigor em 6 (seis) meses após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritama/SP, 20 de dezembro de 2024, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”