Lei Ordinária nº 5.004, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5004

2024

12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei de Diretriz Orçamentária para o Exercício de 2025 e do Plano Plurianual para quadriênios de 2022 a 2025

a A
“Dispõe sobre alterações dos anexos da Lei de Diretriz Orçamentária para o Exercício de 2025 e do Plano Plurianual para quadriênios de 2022 a 2025”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos V e VI da Lei Municipal nº 4.966 de 25 de Junho de 2024, que trata sobre Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025 – LDO, juntamente com os Anexos I,II,III e IV da Lei Municipal nº 4.715 de 10 de Novembro de 2021, que trata sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, nos termos dos anexos constantes desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

             

             

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

            Prefeito Municipal

             

             

            LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

            Procurador Jurídico

             

            ILSON JOSÉ GARCIA

            Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

             

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.