Lei Ordinária nº 5.003, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5003

2024

12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB, para o exercício de 2024 e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2024 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito especial, ao orçamento programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.90.000,00 (Noventa mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no orçamento programa de 2024 da seguinte ação e as seguintes dotações orçamentárias:
          ( + )CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
             
          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 
          SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB
           UNIDADE EXECUTORA: 04.01.00 GABINETE DO DIRETOR 
           FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0200-2.203 
          CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
          2.203MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR 
        00343.3.90.13.00Obrigações Patronais2.000,00
           UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
           FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0201-0.008 
          CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
          0.008Contribuição ao PASEP 
        00843.3.90.47.00Contribuições ao PASEP3.000,00
           UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE 
           FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 
          CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
          2.202MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 
        002143.1.90.11.00Vencimentos e Salários62.000,00
        002343.3.91.13.01Obrigações Patronais – IPREM12.000,00
        002943.3.91.97.00Aporte para cobertura do Déficit Atuarial do RPP11.000,00
           TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES90.000,00
          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:

             ( - )ANULAÇÃO PARCIAL 
                 
              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 
              SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB
               UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE 
               FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.201 
              CAT.ECON.ESPECIFICAÇÃOValor R$
              1.201OBRAS E INSTALAÇÕES 
            002044.4.90.51.01Obras e Instalações90.000,00
               TOTAL DA ANULAÇÃO90.000,00
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                     

                     

                    LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                    Procurador Jurídico

                     

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                     

                     

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                     

                     

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.