Lei Ordinária nº 5.003, de 12 de dezembro de 2024
| ( + ) | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.01.00 GABINETE DO DIRETOR | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0200-2.203 | ||||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
| 2.203 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO DIRETOR | |||
| 003 | 4 | 3.3.90.13.00 | Obrigações Patronais | 2.000,00 |
| UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 28.846.0201-0.008 | ||||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
| 0.008 | Contribuição ao PASEP | |||
| 008 | 4 | 3.3.90.47.00 | Contribuições ao PASEP | 3.000,00 |
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 | ||||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
| 2.202 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | |||
| 0021 | 4 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Salários | 62.000,00 |
| 0023 | 4 | 3.3.91.13.01 | Obrigações Patronais – IPREM | 12.000,00 |
| 0029 | 4 | 3.3.91.97.00 | Aporte para cobertura do Déficit Atuarial do RPP | 11.000,00 |
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | 90.000,00 | |||
Para cobertura do crédito adicional aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL das seguintes dotações orçamentárias:
| ( - ) | ANULAÇÃO PARCIAL | |||
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMB. MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | ||||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | ||||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-1.201 | ||||
| CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ | ||
| 1.201 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
| 0020 | 4 | 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 90.000,00 |
| TOTAL DA ANULAÇÃO | 90.000,00 | |||
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações orçamentárias já constantes do orçamento, suportada com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.