Lei Ordinária nº 5.002, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5002

2024

12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2024, alteração do PPA, LDO para os fins que especifica e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de 2024, alteração do PPA, LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.179.901,99 (um milhão, cento e setenta e nove mil, novecentos e um reais e noventa e nove centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

        3.3.50.39.57-05 – 10.302.0019-2.015 – Outros Serv.Terc.P.J. R$ 1.179.901,99

        TOTAL DA DOTAÇÃO ........................................ R$ 1.179.901,99

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.3.50.Fonte: 05 FederalValor R$
            MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MACValor do ExcessoR$ 1.179.901,99
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Governo Federal, já recebidas e a receber, para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                O Recurso Financeiro complementar, será incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC - Federal.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                      Procurador Jurídico

                       

                       

                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                       

                       

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.