Lei Ordinária nº 5.001, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5001

2024

12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social no valor de R$ 70.369,00 à Santa Casa de Misericódia São Francisco.

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção/contribuição social à entidade que especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Em conformidade com disposto no inciso XII do artigo 7º da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, a seguintes subvenções/contribuições, custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
        a) 
        Santa Casa de Misericórdia São Francisco ........................R$ 70.369,00
          Parágrafo único  
          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrá por conta da seguinte dotação do orçamento a ser aplicado no exercício de 2025:

            2 – PODER PUBLICO

            2.10 – Departamento Municipal de Saúde

            3.3.50.43.00-01 – 10.302.0019-2.015 Subvenções Sociais...R$ 70.369,00

              Art. 2º. 

              As subvenções sociais/contribuições previstas nesta Lei, serão transferidas em parcela única, mediante transferência diretamente em conta corrente especifica da referida entidade beneficiada e de acordo com a disponibilidade financeira do Município, dentro do exercício de 2025.

                Art. 3º. 

                A subvenção social/contribuições será concedida às entidades objetivando a manutenção de suas atividades, desde que esteja legalmente constituída, atenda as exigências legais e tenha aprovação do seu plano de trabalho pelo Executivo Municipal, através dos respectivos Conselhos, podendo ocorrer também a redução de repasse motivada pelo plano de trabalho apresentado.

                  Art. 4º. 

                  A entidade beneficiada submeter-se-ão à fiscalização do Executivo Municipal, ficando obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no exercício.

                    Art. 5º. 

                    Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                      Art. 6º. 

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 7º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                           

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                          Prefeito Municipal

                           

                           

                          LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

                          Procurador Jurídico

                           

                           

                          ILSON JOSÉ GARCIA

                          Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                           

                           

                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                           

                           

                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                          Encarregada de Secretaria

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.