Lei Ordinária nº 5.000, de 12 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5000

2024

12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 557.500,00, alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 557.500,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 557.500,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

        3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 17.000,00

         

        02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

        3190.11.78.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 54.000,00

         

        02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica

        319011.78.01 - 12.361.0011-2.009 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 78.500,00

        319011.78.01 - 12.365.0011-2.024 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.200,00

         

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde

        3190.11.78.01 – 10.122.0015-2.012 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 93.000,00

        3190.11.78.01 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 53.000,00

         

        02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

        319011.78.01 - 08.122.0037-2.032 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 26.300,00

        319011.78.01 – 08.244.0037-2.033 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 18.000,00

         

        02.12 – Departamento Municipal de Administração

        319011.78.01 - 04.122.0041-2.031 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 140.000,00

         

        02.13 – Departamento Municipal de Cultura

        319011.78.01 – 13.392.0043-2.013 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 11.000,00

         

        02.14 – Departamento Municipal de Turismo

        319011.78.01 – 23.695.0044-2.029 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 10.000,00

         

        02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

        319011.78.01 – 20.605.0045-2.050 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.500,00

         

        02.17 – Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras

        319011.78.01 - 04.122.0046-2.058 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 32.000,00

         

        02.18 – Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

        319011.78.01 - 04.122.0047-2.060 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 14.000,00

         

        TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 557.500,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 557.500,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

            02 - PODER EXECUTIVO

            02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos

            449051.01.01 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 60.000,00

            449051.01.02 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 5.000,00

            449051.01.05 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 5.000,00

            449061.93.01 – 15.452.0041-1.008 – Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00

            3390.39.34.01 – 15.452.0042-2.026 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 150.000,00

             

            02.06 – Divisão de Educação Complementar

            3390.30.27.05 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Pé Escola R$ 50.000,00

            3390.30.61.01 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo R$ 40.000,00

            3390.30.70.01 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Gov. Município R$ 20.000,00

             

            02.08 – Departamento Municipal de Saúde

            3190.11.78.01 – 10.302.0019-2.015 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 146.000,00

             

            02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

            3190.13.41.01 – 08.243.0037-2.053 – Obrigações Patronais – Inss R$ 16.000,00

            319011.78.01 – 08.244.0037-2.034 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 8.500,00

            3191.13.01.01 –08.244.0037-2.034 - Obrigações Patronais – Iprem R$ 5.000,00

            3390.14.01.01–08.244.0037-2.041 – Diárias – Civil R$ 17.000,00

            3190.11.78.01 –08.244.0037-2.044 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00

            TOTAL DAS ANULAÇÕES …………...... .................................. R$ 557.500,00

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                      Prefeito Municipal

                       

                      LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

                      Procurador Jurídico

                       

                      ILSON JOSÉ GARCIA

                      Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                       

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                       

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                      Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.