Lei Ordinária nº 5.000, de 12 de dezembro de 2024
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho
3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 17.000,00
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
3190.11.78.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 54.000,00
02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica
319011.78.01 - 12.361.0011-2.009 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 78.500,00
319011.78.01 - 12.365.0011-2.024 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.200,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3190.11.78.01 – 10.122.0015-2.012 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 93.000,00
3190.11.78.01 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 53.000,00
02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
319011.78.01 - 08.122.0037-2.032 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 26.300,00
319011.78.01 – 08.244.0037-2.033 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 18.000,00
02.12 – Departamento Municipal de Administração
319011.78.01 - 04.122.0041-2.031 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 140.000,00
02.13 – Departamento Municipal de Cultura
319011.78.01 – 13.392.0043-2.013 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 11.000,00
02.14 – Departamento Municipal de Turismo
319011.78.01 – 23.695.0044-2.029 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 10.000,00
02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
319011.78.01 – 20.605.0045-2.050 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 5.500,00
02.17 – Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Compras
319011.78.01 - 04.122.0046-2.058 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 32.000,00
02.18 – Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
319011.78.01 - 04.122.0047-2.060 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 14.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 557.500,00
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 557.500,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos
449051.01.01 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 60.000,00
449051.01.02 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
449051.01.05 – 15.452.0041-1.008 – Obras e Instalações R$ 5.000,00
449061.93.01 – 15.452.0041-1.008 – Aquisição de Imóveis R$ 20.000,00
3390.39.34.01 – 15.452.0042-2.026 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica R$ 150.000,00
02.06 – Divisão de Educação Complementar
3390.30.27.05 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Pé Escola R$ 50.000,00
3390.30.61.01 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo R$ 40.000,00
3390.30.70.01 – 12.306.0014-2.011 – Material de Consumo – Gov. Município R$ 20.000,00
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3190.11.78.01 – 10.302.0019-2.015 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 146.000,00
02.10 – Departamento Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
3190.13.41.01 – 08.243.0037-2.053 – Obrigações Patronais – Inss R$ 16.000,00
319011.78.01 – 08.244.0037-2.034 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 8.500,00
3191.13.01.01 –08.244.0037-2.034 - Obrigações Patronais – Iprem R$ 5.000,00
3390.14.01.01–08.244.0037-2.041 – Diárias – Civil R$ 17.000,00
3190.11.78.01 –08.244.0037-2.044 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 15.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES …………...... .................................. R$ 557.500,00
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.