Lei Ordinária nº 4.998, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4998

2024

6 de Dezembro de 2024

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2025.

a A
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Buritama, para o Exercício de 2025”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º. 
        O Orçamento Geral do Município de Buritama para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 122.955.347,00 ( Cento e Vinte e Dois Milhões, Novecentos e Cinquenta e Cico Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais ), sendo destinados:

          ÓRGÃOS DE GOVERNO

          VALOR

          01. Poder Legislativo

          3.320.000,00

          02. Poder Executivo

          97.015.000,00

          03. Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM

          15.818.237,00

          04. Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente DE Buritama – SAAEMB

           

          6.802.110,00

          TOTAL

                  122.955.347,00

            Art. 2º. 
            A Receita do Governo do Município de Buritama será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, serviços e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos Anexos I e II da Lei Federal nº 4.320/64, da portaria interministerial 163/2001 e suas alterações, da Portaria Conjunta STN/SOF nº: 05/2015, com os seguintes desdobramentos:
              CAPÍTULO II

              ADMINISTRAÇÃO DIRETA

              PODER EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO

                Art. 3º. 
                O Orçamento da Administração Direta e do Poder Legislativo para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 100.335.000,00 ( Cem Milhões, Trezentos e Trinta e Cinco Mil Reais ), assim composto:

                  RECEITAS

                   ESPECIFICAÇÃO

                  VALOR

                  1. RECEITAS CORRENTES

                                       100.329.000,00

                  1.1. Receita Tributária

                  17.453.870,00

                  1.2. Receita de Contribuições

                  1.450.050,00

                  1.3. Receita Patrimonial

                  728.450,00

                  1.6. Receita de Serviços

                  521.400,00

                  1.7. Transferências Correntes

                  91.915.750,00

                         Deduções de Receitas

                  -(12.492.900,00)

                  1.9. Outras Receitas Correntes

                  752.380,00

                  SUB TOTAL

                  100.329.000,00

                  2. RECEITAS DE CAPITAL

                  6.000,00

                  2.1. Transferência de Capital

                  6.000,00

                  2.2. Outras Receitas de Capital 

                  00,00

                  SUB TOTAL

                  6.000,00

                  TOTAL GERAL

                  100.335.000,00

                    Parágrafo único  
                    A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos, por elemento de despesa e categoria econômica, expressos em Reais (R$):
                      I – 

                      CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
                       
                         Por Órgãos da Administração
                         Administração Direta

                        ESPECIFICAÇÃO

                        VALOR

                        01. Poder Legislativo

                        3.320.000,00

                        02. Poder Executivo

                        97.015.000,00

                        TOTAL

                        100.335.000,00

                          II – 

                          CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA DE GOVERNO

                            ESPECIFICAÇÃO – PODER LEGISLATIVO

                            VALOR

                            01- Legislativo

                            1.123.000,00

                            01.01- Corpo Legislativo

                            1.123.000,00

                            01.02- Secretaria

                            2.197.000,00

                            TOTAL

                            3.320.000,00

                              ESPECIFICAÇÃO – PODER EXECUTIVO

                              VALOR

                              02- Executivo

                               

                              02.01- Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

                              1.990.000,00

                              04.122 – Administração Geral

                              1.990.000,00

                               

                               

                              02.02-Dep.Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

                              6.673.800,00

                              04.123 – Administração Financeira

                              5.078.800,00

                              28.843 – Serviços da Divida Interna

                              1.085.000,00

                              99.999 – Reserva de Contingência

                              510.000,00

                               

                               

                              02.03- Dep. Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

                              3.093.150,00

                              15.452 – Serviços Urbanos

                              3.093.150,00

                               

                               

                              02.04- Dep. Municipal de Educação Básica

                              9.819.500,00

                              12.361 – Ensino Fundamental

                              6.270.000,00

                              12.365 – Ensino Infantil

                              3.549.500,00

                               

                               

                              02.05- Divisão de Educação Básica – FUNDB

                              12.529.000,00

                              12.361 – Ensino Fundamental

                              7.381.000,00

                              12.365 – Ensino Infantil

                              5.148.000,00

                               

                               

                              02.06- Divisão de Educação Complementar

                              3.080.700,00

                              12.306 – Alimentação e Nutrição

                              3.080.700,00

                               

                               

                              02.08- Departamento Municipal de Saúde

                              30.551.600,00

                              10.122 – Administração Geral

                              4.890.000,00

                              10.301 – Atenção Básica

                              7.278.500,00

                              10.302 – Assistência Hospitalar e ambulatorial

                              12.916.000,00

                              10.303 – Suporte profilático e terapêutico

                              2.987.600,00

                              10.305 – Vigilância Epidemiológica

                              2.479.500,00

                               

                               

                              02.10-Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

                              5.510.550,00

                              08.122 – Administração Geral

                              1.531.000,00

                              08.241 – Assistência ao Idoso

                              41.000,00

                              08.243 – Assistência a criança e ao adolescente

                              312.000,00

                              08.244 - Assistência Comunitária

                              3.626.550,00

                               

                               

                              02.11-Departamento de Esporte e Lazer

                              1.160.200,00

                              27.812- Desporto Comunitário

                              1.160.200,00

                               

                               

                              02.12- Departamento Municipal de Administração

                              14.335.500,00

                              04.122 – Administração Geral

                              12.937.500,00

                              12.364 – Ensino Superior

                              706.000,00

                              16.482 – Habitação

                              110.000,00

                              26.782 – Transporte Rodoviário

                              582.000,00

                               

                               

                              02.13 – Departamento Municipal de Cultura

                              579.050,00

                              13.392 – Difusão Cultural

                              579.050,00

                               

                               

                              02.14 – Departamento Municipal de Turismo

                                   1.987.400,00

                              23.695 Turismo

                              1.987.400,00

                               

                               

                              02.15 – Departamento Municipal de Plan. E Desenv. Econômico

                              546.300,00

                              04.121- Planejamento e Orçamento

                              419.200,00

                              11.334 -Fomento ao trabalho

                              127.100,00

                               

                               

                              02.16- Departamento Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

                              2.198.050,00

                              18.541- Preservação e Conservação Ambiental

                              1.541.050,00

                              20.605- Agricultura

                              657.000,00

                               

                               

                              02.17- Dept. Mun. de Compras, licitações e Gestão de Compras

                              1.643.950,00

                              04.122 – Administração geral

                              1.643.950,00

                               

                               

                              02.18- Departamento municipal de Assuntos Jurídicos

                              1.316.250,00

                              04.122 – Administração Geral

                              1.316.250,00

                               

                               

                               

                              Total Geral

                              97.015.000,00

                                III – 

                                CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO.

                                  ESPECIFICAÇÃO

                                  VALOR

                                  01. Legislativa

                                  3.320.000,00

                                  04. Administração

                                                          23.385.700,00

                                  08. Assistência Social

                                  5.510.550,00

                                  10. Saúde

                                  30.551.600,00

                                  11.Trabalho

                                  127.100,00

                                  12. Educação

                                  26.135.200,00

                                  13. Cultura

                                  579.050,00

                                  15. Urbanismo

                                  3.093.150,00

                                  16. Habitação

                                  110.000,00

                                  18.Gestão Ambiental

                                  1.541.050,00

                                  20. Agricultura

                                  657.000,00

                                  23. Comercio e Serviços

                                  1.987.400,00

                                  26. Transporte

                                                              582.000,00

                                  27. Desporte e Lazer

                                  1.160.200,00

                                  28. Encargos Especiais

                                  1.085.000,00

                                  99. Reserva de Contingência

                                  510.000,00

                                  TOTAL

                                  100.335.000,00

                                    IV – 

                                    CLASSIFICAÇÃO POR SUB-FUNÇÃO DE GOVERNO

                                      ESPECIFICAÇÃO

                                      VALOR

                                      031.Ação Legislativa

                                      3.320.000,00

                                      121-Planejamento e Orçamento

                                      419.200,00

                                      122- Administração Geral

                                                             24.308.700,00

                                      123- Administração Financeira

                                      5.078.800,00

                                      241- Assistência ao Idoso

                                      41.000,00

                                      243- Assistência a Criança e ao Adolescentes

                                      312.000,00

                                      244- Assistência Comunitária

                                      3.626.550,00

                                      301- Atenção Básica

                                      7.278.500,00

                                      302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                                      12.916.000,00

                                      303- Suporte profilático e terapêutico

                                      2.987.600,00

                                      305- Vigilância Epidemiológica

                                                               2.479.500,00

                                      306- Alimentação e Nutrição

                                      3.080.700,00

                                      334- Fomento ao Trabalho

                                      127.100,00

                                      361- Ensino Fundamental

                                      13.651.000,00

                                      364- Ensino Superior

                                      706.000,00

                                      365-Ensino Infantil

                                      8.697.500,00

                                      392-Difusão Cultural

                                      579.050,00

                                      452- Serviços Urbanos

                                      3.093.150,00

                                      482- Habitação Urbana

                                      110.000,00

                                      541- Preservação e Conservação Ambiental

                                      1.541.050,00

                                      605- Abastecimento

                                                                  657.000,00

                                      695-Turismo

                                      1.987.400,00

                                      782- Transporte Rodoviário

                                      582.000,00

                                      812-Desporto Comunitário

                                      1.160.200,00

                                      843- Serviços da Divida Interna

                                      1.085.000,00

                                      999-Reserva de Contingência

                                      510.000,00

                                      Total Geral

                                                           100.335.000,00

                                        V – 

                                        CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                          ESPECIFICAÇÃO

                                          VALOR

                                          DESPESAS CORRENTES

                                          89.332.950,00

                                          Pessoal e Encargos Sociais

                                          40.916.500,00

                                          Juros e Encargos da Divida Interna

                                          25.000,00

                                          Outras Despesas Correntes

                                          48.391.450,00

                                          DESPESAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                          6.284.050,00

                                          Pessoal e Encargos Sociais

                                          3.727.050,00

                                          Outras despesas correntes

                                          2.557.000,00

                                          DESPESAS DE CAPITAL

                                          4.208.000,00

                                          Investimentos

                                          3.103.000,00

                                          Inversões Financeiras

                                          20.000,00

                                          Amortização da Divida/Refinanciaento

                                          1.085.000,00

                                          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                                          510.000,00

                                          Reserva de Contingência

                                          510.000,00

                                           

                                           

                                          TOTAL

                                          100.335.000,00

                                            CAPÍTULO III

                                            DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                            AUTARQUIA - Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM. 

                                              Art. 4º. 

                                              O Orçamento do Instituto de Previdência Municipal de Buritama - IPREM para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.818.237,00 ( Quinze Milhões, Oitocentos e Dezoito Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais ).  

                                                § 1º 

                                                A Receita do IPREM será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                  VALOR

                                                  RECEITAS CORRENTES

                                                  8.193.968,00

                                                  Receitas de Contribuições

                                                  4,433,468,00

                                                  Receita Patrimonial

                                                  3.500,000,00

                                                  Outras Receitas Correntes

                                                  260.500,00

                                                  RECEITAS CORRENTES – INTRA OFSS

                                                   

                                                  7.624.269,00

                                                  Contribuições – INTRA OFSS

                                                  5.183.796,00

                                                  Outras Receitas Correntes – INTRA OFSS

                                                  2.440.473,00

                                                   

                                                   

                                                  TOTAL

                                                  15.818.237,00

                                                    § 2º 

                                                    A Despesa do IPREM será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                      I – 

                                                      POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

                                                        ESPECIFICAÇÃO

                                                        VALOR

                                                        04. ADMINISTRAÇÃO

                                                                                755.972,00

                                                        09. PREVIDENCIA SOCIAL

                                                        12.704.709,00

                                                        99. RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                                             2.357.556,00

                                                        TOTAL

                                                        15.818.237,00

                                                          II – 

                                                          POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                            ESPECIFICAÇÃO

                                                            VALOR

                                                            DESPESAS CORRENTES

                                                            13.440.681,00

                                                            DESPESAS DE CAPITAL

                                                            20.000,00

                                                            RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                            2.357.556,00

                                                            TOTAL

                                                            15.818.237,00

                                                              AUTARQUIA- Serviço Autônomo de Àgua e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama – SAAEMB. 

                                                                Art. 5º. 

                                                                O Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama - SAAEMB para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.802.110,00 (Seis Milhões, Oitocentos e Dois Mil, Cento e Dez Reais ). 

                                                                  § 1º 

                                                                  A Receita do SAAEMB será realizada mediante arrecadação de receitas tributária, patrimonial, serviços e outras receitas correntes, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                                                                    ESPECIFICAÇÃO

                                                                    VALOR

                                                                    RECEITAS CORRENTES

                                                                    6.802.110,00

                                                                    Receita Tributária

                                                                    316.000,00

                                                                    Receita Patrimonial

                                                                    160.000,00

                                                                    Receita de Serviços

                                                                    6.322.110,00

                                                                    Outras Receitas Correntes

                                                                    4.000,00

                                                                    TOTAL

                                                                    6.802.110,00

                                                                      § 2º 

                                                                      A Despesa do SAAEMB será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

                                                                        I – 

                                                                        POR FUNÇÃO DE GOVERNO 

                                                                          ESPECIFICAÇÃO

                                                                          VALOR

                                                                          04. ADMINISTRAÇÃO

                                                                          945.000,00

                                                                          17. SANEAMENTO

                                                                          5.788.110,00

                                                                          28. ENCARGOS ESPECIAIS

                                                                          69.000,00

                                                                          TOTAL

                                                                          6.802.110,00

                                                                            II – 

                                                                            POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                                              VALOR

                                                                              DESPESAS CORRENTES

                                                                              6.427.110,00

                                                                              DESPESAS DE CAPITAL

                                                                                                      375.000,00

                                                                              TOTAL

                                                                              6.802.110,00

                                                                                Art. 6º. 

                                                                                Na soma total do Orçamento Geral do Município, segue as especificações constantes do Anexo III, com o seguinte desdobramento.

                                                                                  ESPECIFICAÇÃO

                                                                                  VALOR

                                                                                  1. RECEITAS CORRENTES

                                                                                  104.744.170,00

                                                                                  1.1. Receita Tributária

                                                                                  15.434.500,00

                                                                                  1.2. Receita de Contribuições

                                                                                  4.876.726,00

                                                                                  1.3. Receita Patrimonial

                                                                                  2.467.000,00

                                                                                  1.6. Receita de Serviços

                                                                                  6.086.000,00

                                                                                  1.7. Transferências Correntes

                                                                                  86.885.900,00

                                                                                         Deduções

                                                                                  -( 11.898.000,00)

                                                                                  1.9. Outras Receitas Correntes

                                                                                  892.044,00

                                                                                  2. RECEITA DE CAPITAL

                                                                                  780.000,c00

                                                                                  2.1 – Transferências de Capital

                                                                                  780.000,00

                                                                                  2.2 – Outras Receitas de Capital

                                                                                  00,00

                                                                                  RECEITAS CORRENTES – INTRA ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                  7.266.646,00

                                                                                       Contribuições INTRA-OFSS

                                                                                  4.328.126,00

                                                                                       Outras receitas correntes – INTRA OFSS

                                                                                  2.938.520,00

                                                                                  TOTAL

                                                                                  112.790.816,00

                                                                                    CAPÍTULO IV

                                                                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

                                                                                      Art. 7º. 

                                                                                      A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, e regulamentada por decreto.

                                                                                        Art. 8º. 

                                                                                        O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias:

                                                                                          I – 

                                                                                          Realizar Operação de Créditos por antecipação da Receita, até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Liquida, observadas as condições estabelecidas no art. 38, da Lei Complementar 101/00;

                                                                                            II – 

                                                                                            Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10,00 % (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

                                                                                              III – 

                                                                                              A apuração do excesso de arrecadação e superávit financeiro de que trata o art. 43, § 3.º, da Lei Federal n.º 4.320/64, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme previsto na lei de diretrizes orçamentárias, e artigo 50 da Lei Complementar Federal n.º 101/00.

                                                                                                IV – 

                                                                                                Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

                                                                                                  § 1º 

                                                                                                  Fica o Poder Executivo autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2025, em quantas fontes de recursos forem necessárias, bem como reintegrá-las quando necessário, remanejar recursos entre órgãos ou unidades da administração direta e indireta, respeitado o limite estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, a ser calculado sobre o valor consignado individualmente.

                                                                                                    § 2º 

                                                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, por decreto e o Poder Legislativo, por ato da Mesa, a reclassificar as receitas e despesas em razão das alterações promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme alterações ocorridas em seu Sistema AUDESP, como também da Secretaria do Tesouro Nacional -STN.

                                                                                                      CAPÍTULO V

                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                        Art. 9º. 

                                                                                                        Os valores de programas, metas e ações estabelecidas nesta lei orçamentária para 2025 ficam convalidadas no plano plurianual 2022/2025 e na lei de diretrizes orçamentária para 2025.

                                                                                                          Art. 10. 

                                                                                                          Independentemente dos programas classificados nesta lei, a administração municipal, através de suas unidades administrativas e departamentos, deverão difundir, divulgar e fomentar o cumprimento de metas com relação ao cumprimento dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis, de acordo com a Agenda 2030 da ONU - Organização das Ações Unidas.

                                                                                                            Art. 11. 

                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de dois mil e vinte e cinco (2025).

                                                                                                              Art. 12. 

                                                                                                              Revogam se as disposições em contrário.

                                                                                                                Buritama, 06 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                                                                                                                 

                                                                                                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

                                                                                                                Procurador Jurídico

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                 

                                                                                                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                                                                                                                Encarregada de Secretaria

                                                                                                                   

                                                                                                                   

                                                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                  PORTANTO:
                                                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.