Lei Ordinária nº 4.996, de 06 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4996

2024

6 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre denominação de prédio da nova UBS-Unidade Básica de Saúde a ser construída em nosso Município.

a A
"Dispõe sobre denominação de prédio da nova UBS-Unidade Básica de Saúde a ser construída em nosso Município”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominado oficialmente de MARIA APARECIDA DE FÁTIMA DIAS PLACIDINO o prédio da nova UBS-Unidade Básica de Saúde - Porte I, a ser construída na Rua Afonso Pena, s/nº, no Residencial Cidade Jardim.
      Art. 2º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, quando da inauguração do prédio, a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama-SP, 06 de dezembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

             

             

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

            Prefeito Municipal

             

             

            LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR

            Procurador Jurídico

             

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

             

             

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.