Lei Ordinária nº 4.988, de 19 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4988

2024

19 de Novembro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito especial R$. 29.986,28 ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de despesas relacionadas a execução da Lei Federal 14.399/2022 (Aldir Blanc) e dá outras providencias.

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de despesas relacionadas a execução da Lei Federal 14.399/2022 (Aldir Blanc) e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 29.986,28 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos ), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

        02 - PODER EXECUTIVO
        02.13 – Departamento Municipal de Cultura.
        13.392.0043-2.013 
        3.3.90.36.63-05 Outros Serv. Terc. Pes. Física – Aldir Blanc - R$   14.993,14                                                                    
        3.3.90.39.94-05 Outros Serv.Terc. Pes.Jurídica – Aldir Blanc – R$   14.993,14
        Total do crédito Aberto.................................................R$      29.986,28

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação     no valor de R$.29.986,28 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos ), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte receita orçamentária:

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.13 – Departamento Municipal de Cultura.
            13.392.0043-1.031 
            4.4.90.51.20-05 Obras e instalações – Lei Aldir Blanc - R$      29.986,28                                                                   
            Total das Anulações.................................................R$     29.986,28

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotação de programa já constante no orçamento corrente. 

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 6º. 

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 7º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário. 

                        Buritama, 19 de novembro de 2024; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

                         

                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                         

                        LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                        Procurador Jurídico


                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.