Resolução nº 5, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2024

22 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a instituição da Galeria de Fotos das ex-vereadoras da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre a instituição da Galeria de Fotos das ex-vereadoras da Câmara Municipal de Buritama, e dá outras providências”.
    Eu, ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Galeria de Fotos das ex-vereadoras da Câmara Municipal de Buritama.
        Art. 2º. 
        As Fotos que irão compor a Galeria a que se refere o Artigo anterior desta Resolução, tem como objetivo homenagear as mulheres que por aqui passaram, e deverão ser coloridas e colocadas em lugar de destaque nas dependências internas do Poder Legislativo, cujo modelo terá que ser adotado em relação às futuras parlamentares que vierem a integrar esta Casa Legislativa.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                                      Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos VINTE E DOIS dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (2024), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.


                ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                PRESIDENTE

                                      Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.


                JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                OFICIAL ADMINISTRATIVO

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.