Decreto Executivo-EXEC nº 4.753, de 16 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4753

2023

16 de Janeiro de 2023

Institui oficialmente nova relação de documentos para ingresso ao serviço público municipal.

a A
"Institui oficialmente nova relação de documentos para ingresso ao serviço público municipal ".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    Considerando que através do Decreto Municipal nº 4.162, de 25 de fevereiro de 2019, foi instituído oficialmente a relação documental, para ingresso ao serviço público municipal, com posteriores alterações elaboradas através dos Decretos Municipais nº 4.223/2019 e nº 4.493/2021
    .

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica instituída oficialmente a relação de documentos necessários para que servidores, a qualquer título, ingressem no serviço público municipal, consubstanciados nos anexos do presente decreto.

        Art. 2º. 

        A apresentação dos documentos de que trata o presente decreto deve, obrigatoriamente, anteceder o início do exercício pelo servidor.

          Art. 3º. 

          Aqueles que possuem ou já possuíram vínculo de serviço junto à municipalidade, deverão complementar a documentação de que trata este decreto, devendo procurar o Departamento de Recursos Humanos para receber orientação e destacar os documentos necessários.

            Art. 4º. 

            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama/SP, 16 de janeiro de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.


                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.