Decreto Executivo-EXEC nº 4.670, de 26 de julho de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que a implementação de governança nas contratações públicas, pode assegurar o desenvolvimento administrativo e institucional da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a atuação colaborativa e em rede dos departamentos municipais pode contribuir para a implantação de estruturas e processos para promover a eficiência e efetividade nas contratações de materiais, obras e serviços, inclusive impactando nas licitações e contratos,
CONSIDERANDO a possibilidade de delinear procedimentos de compra intraorganizacional, com a participação dos departamentos municipais, agregando etapas que que podem repercutir dentro da estrutura da Administração, como estratégia de boa governança,
CONSIDERANDO o princípio administrativo da eficiência, constitucionalmente previsto, e uma das balizas do direito administrativo, o qual remete à necessidade do agente público se empenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos, bem gerindo a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.
D E C R E T A:
Buritama/SP, 26 de julho de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.