Decreto Executivo-EXEC nº 4.670, de 26 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4670

2022

26 de Julho de 2022

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO COLABORATIVA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS COM VISTAS À EFICIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.

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"DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO COLABORATIVA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS COM VISTAS À EFICIÊNCIA E DESENVOLVIMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DE GOVERNANÇA NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

    CONSIDERANDO que a implementação de governança nas contratações públicas, pode assegurar o desenvolvimento administrativo e institucional da Administração Municipal; 

    CONSIDERANDO que a atuação colaborativa e em rede dos departamentos municipais pode contribuir para a implantação de estruturas e processos para promover a eficiência e efetividade nas contratações de materiais, obras e serviços, inclusive impactando nas licitações e contratos,

    CONSIDERANDO a possibilidade de delinear procedimentos de compra intraorganizacional, com a participação dos departamentos municipais, agregando etapas que que podem repercutir dentro da estrutura da Administração, como estratégia de boa governança,

    CONSIDERANDO o princípio administrativo da eficiência, constitucionalmente previsto, e uma das balizas do direito administrativo, o qual remete à necessidade do agente público se empenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos, bem gerindo a coisa pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas estabelecidas.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      Os Departamentos Municipais da Prefeitura Municipal de Buritama-SP, poderão atuar de forma colaborativa e integrativa nas questões e procedimentos referentes às cotações e orçamentos que instruem as compras diretas e os processos licitatórios, especificamente nas contratações de materiais, obras e serviços.
        Art. 2º. 
        Havendo demandas urgentes nos Departamentos, poderá o gestor da competente unidade, no momento do requerimento para a aquisição de determinado objeto, promover o encaminhamento de orçamentos prévios ao setor de compras municipal, com a finalidade e objetivo de celeridade na aquisição de contratações de materiais, obras e serviços.
          Parágrafo único  
          Fica definida como demanda urgente, aquelas às quais necessitam tomada de decisão emergencial e de plano para assegurar o delineamento de política pública coletiva, sob pena de perecimento ou prejuízo de efetividade.
            Art. 3º. 
            O Departamento de Compras poderá encaminhar aos departamentos a especificação de catalogação e da padronização de objetos para melhor instrumentalizar a estrutura programada, bem como expedir orientações e memorandos visando ao aperfeiçoamento das ações intraorganizacionais.
              § 1º 
              Recomenda-se o encaminhamento de no mínimo três (03) orçamentos/cotações, quanto à referência disposta no caput deste Artigo.
                § 2º 
                Para a sistematização do encaminhamento o Departamento de origem tomará as medidas adequadas para a programatização do pedido, notadamente:
                  I – 
                  Inserção do pedido de compras no sistema;
                    II – 
                    Cotação dos itens através de e-mail oficial;
                      III – 
                      Realização do mapa, com as cotações prévias;
                        IV – 
                        Após a sistematização da cotação no sistema, promover a impressão, assinatura e encaminhamento ao setor de compras.
                          Art. 4º. 
                          A atuação colaborativa e integrativa dos Departamentos não suprime a responsabilidade do setor de compras da Administração Municipal, que deverá promover análise dos orçamentos encaminhados, garantindo sua lisura e compatibilidade com as finalidades a que se destina.
                            Art. 5º. 
                            Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Buritama/SP, 26 de julho de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.


                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                              Prefeito Municipal


                              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                              Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos


                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.