Lei Ordinária nº 4.969, de 07 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4969

2024

7 de Agosto de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2024, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito suplementar, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 43 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 2.000.000,00 (dois milhões), para a criação da seguinte dotação orçamentaria:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.08 – Departamento Municipal de Saúde
        3371.70.00.05 – 10.302.0019-2015 – RAT PART. EM CONSOR R$ 300.000,00
        3390.32.09.02 – 10.303.0021-2016 – Material Dist. Gratuita    R$ 300.000,00
        3390.32.16.05 – 10.303.0021-2016 – Mat. Dist Grat. F.B.U)     R$ 300.000,00

        02.12 – Departamento Municipal de Administração
        3190.11.78.01 – 12.365.0011-2.024 – Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil       R$     400.000,00
        3390.30.61.02 – 04.122.0041-2.031 – Material de Consumo                             R$     200.000,00
        3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica     R$     200.000,00  
        3390.39.26.05 – 12.364.0016-2.038 - Outros Serv.  Terceiros P. Jurídica          R$    300.000,00

        Total do Crédito Aberto….............................................R$    2.000.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de   EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,  à ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

              Art. 4º. 

              Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Buritama, 07 de agosto de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                     

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                     
                     LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR 
                    Procurador Jurídico

                     

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER 
                    Agente Administrativo I
                    Em substituição à Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.