Lei Ordinária nº 4.967, de 07 de agosto de 2024
O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.620/2010 e suas respectivas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Em razão do convenio a ser firmado entre as partes no caput deste artigo, fica instruído a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos valores especificados, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada ao Município de Buritama, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município:
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente no exercício financeiro de 2025.
Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Buritama, 07 de agosto de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAG
Agente Administrativo I
Em substituição à Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.