Decreto Executivo nº 5.026, de 15 de julho de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o falecimento do senhor doutor Aguinaldo José Gonçalves ocorrido na data de 15 de julho de 2024.
CONSIDERANDO que se trata de cidadão Buritamense, professor doutor e escritor, o qual desempenhou suas funções com excelência, zelo e dedicação, tendo deixado seu nome marcado definitivamente nos anais da literatura Brasileira;
CONSIDERANDO que durante sua vida foi reconhecido como um escritor de sucesso pela sua produção intelectual, com suas obras literárias e pelo exercício da livre-docência;
CONSIDERANDO a generosidade e zelo pela cultura Buritamense, para a qual doou inúmeras obras de sua propriedade para integrar o acervo literário e artístico, inclusive com a criação do Acervo e Pinacoteca Prof. Dr. Aguinaldo Gonçalves, sendo pessoa ilustre, devidamente reconhecida em nosso Município.
D E C R E T A:
Luto Oficial por três (03) dias no Município de Buritama.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de julho de 2024.
Registra-se, Cumpra-se e enviando-se cópia aos familiares.
Buritama, 15 de julho de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
IOLANDA SPATINI MOURA MAGNOLER
Agente Administrativo I
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.