Decreto Executivo nº 5.021, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5021

2024

27 de Junho de 2024

Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 08 de julho de 2024, em seu total expediente.

a A
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    CONSIDERANDO que no dia 09 de julho de 20 é feriado estadual em comemoração ao “Dia do Soldado Constitucionalista”.

    CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, no dia 08 de julho de 2024, em seu total expediente.

        Art. 2º. 

        A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

          I – 

          Limpeza pública;

            II – 

            Parque Turístico “João Simão Garcia”;

              III – 

              Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;

                IV – 

                Serviços de Guarda, 

                  V – 

                  Transporte,

                    VI – 

                    Casa Abrigo

                      VII – 

                      Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários.

                        Art. 3º. 

                        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                   Buritama, 27 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


                           
                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          Prefeito Municipal


                          LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                          Procurador Jurídico

                           


                          Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                           


                          MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Encarregada de Secretaria

                           

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.