Decreto Executivo nº 5.010, de 03 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

5010

2024

3 de Junho de 2024

Dispõe sobre permissão de uso de próprio público municipal, a título precário, ao CLUBE DE RODEIO BURITAMA, representado pela Senhor Presidente Fabio Francisco Jerônimo, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre permissão de uso de próprio público municipal, a título precário, ao CLUBE DE RODEIO BURITAMA, representado pela Senhor Presidente Fabio Francisco Jerônimo, e dá outras providências”.

     O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.


    CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 4.858/2023., o Executivo Municipal ficou autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao CLUBE DE RODEIO BURITAMA, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/0001-47, para realização da 36ª Festa do Peão Boiadeiro do Município.


    CONSIDERANDO a solicitação elaborada pelo Senhor presidente Fabio Francisco Jerônimo, informa que a festa neste exercício de 2024, acontecerá durante  período de 15 a 18 de agosto, e que também se faz necessário também utilizar daquele espaço para funcionamento da parte administrativa do referido evento.


    CONSIDERANDO que parte do referido Recinto, em especial as dependências do barracão e banheiros, encontram cedidos a título precário ao Centro Assistencial Benedita Fernandes para realização do leilão de gado beneficente a referida Entidade, e também festa junina em parceria como Colégio Zeta, que acontecerá nos dias 15 e 29 de junho de 2024.


    D E C R E T A:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, de parte do Recinto de Exposições “Odilon Ferreira de Almeida” correspondente as bilheterias, para funcionamento da parte administrativa do CLUBE DE RODEIO BURITAMA, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/0001-47.
        Parágrafo único  
        A permissão de que trata o caput deste artigo, se dá enquanto perdurar a permissão a título precário ao Centro Assistencial Benedita Fernandes para realização do leilão de gado beneficente a referida Entidade, e também festa junina, que acontecerá nos dias 15 e 29 de junho de 2024.
          Art. 2º. 
          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 03 de junho de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal


              LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
              Procurador Jurídico


              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.