Decreto Executivo nº 5.010, de 03 de junho de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que através da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 4.858/2023., o Executivo Municipal ficou autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições e Festa do Peão Boiadeiro “Odilon Ferreira de Almeida”, sito a Rua Alípio Pocaia esquina com a Estrada Vicinal José Teixeira de Almeida, deste Município de Buritama, ao CLUBE DE RODEIO BURITAMA, inscrito no CNPJ nº 10.764.742/0001-47, para realização da 36ª Festa do Peão Boiadeiro do Município.
CONSIDERANDO a solicitação elaborada pelo Senhor presidente Fabio Francisco Jerônimo, informa que a festa neste exercício de 2024, acontecerá durante período de 15 a 18 de agosto, e que também se faz necessário também utilizar daquele espaço para funcionamento da parte administrativa do referido evento.
CONSIDERANDO que parte do referido Recinto, em especial as dependências do barracão e banheiros, encontram cedidos a título precário ao Centro Assistencial Benedita Fernandes para realização do leilão de gado beneficente a referida Entidade, e também festa junina em parceria como Colégio Zeta, que acontecerá nos dias 15 e 29 de junho de 2024.
D E C R E T A:
Buritama, 03 de junho de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.