Decreto Executivo nº 5.001, de 10 de maio de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo, através de decreto municipal, autorizar a permitir o uso de bem público a terceiros, em conformidade com a Emenda à Lei Orgânica de 12 de maio de 2017.
CONSIDERANDO a permissão de uso a ser feita para ao Centro Assistencial Benedita Fernandes, representado pela Senhora Alcione Aparecida de Souza - Presidente, conforme solicitação elaborada através dos protocolos nº 2082/2024 e 2163/2024, para proporcionar espaço físico adequado que irá acolher demanda grande de pessoas para realização do leilão de gado beneficente a referida Entidade, e também festa junina em parceria como Colégio Zeta.
D E C R E T A:
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, das dependências do Recinto de Exposições “Odilon Ferreira de Almeida” deste Município de Buritama, ao Centro Assistencial Benedita Fernandes representado pela Senhora Alcione Aparecida de Souza – Presidente.
A permissão de que trata o “caput” deste artigo, será para realização de festa junina, organizado pelo mencionado requerente, que acontecerá no período de 15 e 29 de junho de 2024.
Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que porventura ocorrer em virtude do evento, bem como, devolver o prédio público municipal limpo, e nas mesmas condições em que o receber, inclusive eventualmente provocado pelo organizador do evento.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de maio de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.