Decreto Executivo nº 4.988, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4988

2024

8 de Abril de 2024

Dispõe sobre reformulação do Decreto Municipal nº 4.596/2022, que trata sobre a nova composição da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.

a A
“Dispõe sobre reformulação do Decreto Municipal nº 4.596/2022, que trata sobre a nova composição da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    Considerando a necessidade de assegurar a paridade na representação dentro da Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama, criada em observância a Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama”.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 
      Nomear o servidor Wanderlei Bueno – Diretor do Departamento Municipal da Administração, para compor a Comissão de Acompanhamento do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Buritama.
        Art. 2º. 
        Em razão da nomeação tratada no artigo anterior, referida comissão, fica assim composta de forma paritária com representantes das Unidades Escolares e da Administração Municipal:
          I – 
          Vania Cristina Frazatti Gambera Dias - Diretora do Departamento Municipal de Educação.
            II – 
            Carmen Aparecida Gonsales - Professor do Ensino Fundamental I
              III – 
              Eliziane da Silva Sanchez - Assistente Técnico Administrativo/Pedagógico
                IV – 
                Júlia Adelaide de Souza Santos - Professor de Educação Infantil II
                  V – 
                  Shirley Aparecida Prima – Professor do Ensino Fundamental I.
                    VI – 
                    Wanderlei Bueno – Diretor do Departamento Municipal da Administração
                      Art. 3º. 
                      Pela participação dos trabalhos da referida Comissão, os servidores mencionados no artigo anterior, receberá ao final dos trabalhos, a respectiva gratificação prevista no art. 181 da Lei Municipal n. 2.024/91, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.916/2024.
                        Art. 4º. 
                        Ficam ratificados demais dispositivos do Decreto Municipal nº 4.596/2022.
                          Art. 5º. 
                          Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 6º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Buritama, 08 de abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                              Prefeito Municipal


                              LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
                              Procurador Jurídico

                              Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.