Lei Ordinária nº 4.965, de 25 de junho de 2024
Lote 09 da Quadra G do Jardim Barcelona
Lote 09 da Quadra G – 246,40 m²: terreno urbano do Loteamento denominado “Residencial Barcelona”, de forma retangular com área superficial de 246,60m² (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada “F”, lado par desta, distante 44,79m (quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros) da divisa com a propriedade de José Francisco Marangoni, na cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e confronta-se com a Rua Projetada “F”. Pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 10. Pelo lado esquerdo mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 08. E finalmente pelo fundo mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e divide-se com o Loteamento Jardim Paris.
Lote 10 da Quadra G do Jardim Barcelona constante na Matrícula 14.585 do Registro de imóveis comarca de Buritama-SP.
Lote 10 da Quadra G – 246,40 m²: terreno urbano do Loteamento denominado “Residencial Barcelona”, de forma retangular com área superficial de 246,60m² (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada “F”, lado par desta, distante 33,59m (trinta e três metros e cinquenta e nove centímetros) da divisa com a propriedade de José Francisco Marangoni, na cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e confronta-se com a Rua Projetada “F”. Pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 11. Pelo lado esquerdo mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 09. E finalmente pelo fundo mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e divide-se com o Loteamento Jardim Paris.
Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da doadora.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.