Lei Ordinária nº 4.965, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4965

2024

25 de Junho de 2024

Dispõe sobre recebimento em doação de imóveis da Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ME, e dá outras providências.

a A
“Dispõe sobre recebimento em doação de imóveis da Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação gratuitamente e sem quaisquer ônus para o Município, os imóveis descritos abaixo, de propriedade da Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, CNPJ nº 12.307.397/0001-48, com sede na Rua Espirito Santo nº 653 – Sala 202, Centro da cidade de Londrina – PR, para fins de ampliação do sistema viário do Município, cujas despesas totais ficarão a cargo da doadora, a saber:
        I – 

        Lote 09 da Quadra G do Jardim Barcelona

        Lote 09 da Quadra G – 246,40 m²: terreno urbano do Loteamento denominado “Residencial Barcelona”, de forma retangular com área superficial de 246,60m² (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada “F”, lado par desta, distante 44,79m (quarenta e quatro metros e setenta e nove centímetros) da divisa com a propriedade de José Francisco Marangoni, na cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e confronta-se com a Rua Projetada “F”. Pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 10. Pelo lado esquerdo mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 08. E finalmente pelo fundo mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e divide-se com o Loteamento Jardim Paris.

          II – 

          Lote 10 da Quadra G do Jardim Barcelona constante na Matrícula 14.585 do Registro de imóveis comarca de Buritama-SP.

          Lote 10 da Quadra G – 246,40 m²: terreno urbano do Loteamento denominado “Residencial Barcelona”, de forma retangular com área superficial de 246,60m² (duzentos e quarenta e seis metros e quarenta centímetros quadrados), com frente para a Rua Projetada “F”, lado par desta, distante 33,59m (trinta e três metros e cinquenta e nove centímetros) da divisa com a propriedade de José Francisco Marangoni, na cidade e comarca de Buritama, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e confronta-se com a Rua Projetada “F”. Pelo lado direito de quem de frente olha para o imóvel mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 11. Pelo lado esquerdo mede 22,00 m (vinte e dois metros) e divide-se com o lote nº 09. E finalmente pelo fundo mede 11,20 m (onze metros e vinte centímetros) e divide-se com o Loteamento Jardim Paris.

            Art. 2º. 

            Todas as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da doadora.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 4º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                   


                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal


                   
                  LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                  Procurador Jurídico


                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   


                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                   

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.