Lei Ordinária nº 4.964, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4964

2024

25 de Junho de 2024

Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que especifica. (Associação Animal Quem Ama Protege)

a A
"Dispõe sobre concessão de subvenção social à entidade que específica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, a seguinte subvenção, a ser aplicada em despesa de custeio da entidade abaixo relacionada:
        a) 
        Associação Animal Quem Ama Protege ........................................... R$ 88.200,00
          Parágrafo único  
          A despesa autorizada no caput deste artigo, correrão por conta da seguinte dotação do Orçamento Vigente:

            02 - PODER EXECUTIVO
            02.16 - Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
            18.541.0045-2.051 - AÇÕES DE PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E AMPARO A ANIMAIS
            3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais ........................................... R$ 88.200,00

              Art. 2º. 

              Por se tratar de subvenção prevista no Inciso I do § 3º do artigo 12 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e considerando os fins do disposto no artigo 31, incisos I e II da Lei nº 13.019/2014, fica autorizada a inexigibilidade do chamamento público, de que trata referida lei, ante a singularidade do objeto de cada parceria e o público alvo por elas atendido, e do fato de que as metas somente podem ser atingidas pela Entidade beneficiária.

                Parágrafo único  

                A presente subvenção não dispensa as demais normas exigidas pela Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

                  Art. 3º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                        Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.


                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal


                        ILSON JOSÉ GARCIA
                        Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                        LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                        Procurador Jurídico

                        Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE, quanto as compilações:
                          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.