Lei Ordinária nº 4.963, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4963

2024

25 de Junho de 2024

Dispõe sobre desafetação e permuta de área e ratificação de legislação existente, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber benfeitorias , em permuta de áreas institucionais da empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários LTDA., responsável pela implantação do Loteamento Jardim Paris, em virtude de decisão do STF, através de ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia, e dá outras providências.

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“Dispõe sobre desafeatação e permuta de área e ratificação de legislação existente, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber benfeitorias, em permuta de áreas institucionais da Empresa PLARENO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., responsável pela implantação do Loteamento Jardim Paris, em virtude de decisão do STF, através de ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmen Lúcia, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica desafetado o bem público composto pela área institucional abaixo descrita, para bem de uso comum:

        “A área inicia no ponto localizado na Rua Projetada 05, divisa com a Gleba, matriculas 1116 e 1117, Chácara São João, propriedade de Nelsina Perassol Falleiros. Deste ponto segue em reta confrontando com a Rua Projetada 05 por 42,58 m; dai segue em curva à esquerda confrontando com a Rua Projetada 01 por um desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00m; dai segue em reta confrontando com a Rua Projetada 01, distância de 137,99m; deflete à esquerda confrontando com a Rua Projetada 07, por um desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00m e segue em reta pela Rua Projetada 07 por 7,00 m, deflete à esquerda confrontando com a Rua projetada 06 com desenvolvimento de 14,13 m e raio de 9,00 m, dai segue em linha reta na projetada 06 por uma distância de 115,99 m, dai deflete à esquerda com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00 m, dai segue em reta por 21,75 m, dai deflete à esquerda confrontando com a Chácara São João com 22,03 m até atingir o ponto de início do presente memorial e encerrando uma área de 4.192,00m².

          Art. 2º. 

          Ficam ratificados os dispositivos da Lei Municipal nº 4.174/2015 alterada pela Lei Municipal nº 4.223/2015, inclusive no tocante à autorização da permuta da área acima descrita com a obra referenciada na referida legislação, nos termos da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, proferida através da ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmen Lúcia.

            Art. 3º. 

            Em razão da desafeatação e ratificação tratada na presente lei, a Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, CNPJ nº 12.307.397/0001-48, com sede na Rua Espirito Santo nº 653 – Sala 202, Centro da cidade de Londrina – PR, firmará termo de composição amigável com a Municipalidade, com o intuito de homologar e consequente arquivamento do Processo Judicial nº 1001116-63.2019.8.26.0097, que tramita em face do Município de Buritama/SP.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                   

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal

                   

                  LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                  Procurador Jurídico

                   

                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                  Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.