Lei Ordinária nº 4.963, de 25 de junho de 2024
Fica desafetado o bem público composto pela área institucional abaixo descrita, para bem de uso comum:
“A área inicia no ponto localizado na Rua Projetada 05, divisa com a Gleba, matriculas 1116 e 1117, Chácara São João, propriedade de Nelsina Perassol Falleiros. Deste ponto segue em reta confrontando com a Rua Projetada 05 por 42,58 m; dai segue em curva à esquerda confrontando com a Rua Projetada 01 por um desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00m; dai segue em reta confrontando com a Rua Projetada 01, distância de 137,99m; deflete à esquerda confrontando com a Rua Projetada 07, por um desenvolvimento de 14,14 m e raio de 9,00m e segue em reta pela Rua Projetada 07 por 7,00 m, deflete à esquerda confrontando com a Rua projetada 06 com desenvolvimento de 14,13 m e raio de 9,00 m, dai segue em linha reta na projetada 06 por uma distância de 115,99 m, dai deflete à esquerda com desenvolvimento de 14,14m e raio de 9,00 m, dai segue em reta por 21,75 m, dai deflete à esquerda confrontando com a Chácara São João com 22,03 m até atingir o ponto de início do presente memorial e encerrando uma área de 4.192,00m².
Ficam ratificados os dispositivos da Lei Municipal nº 4.174/2015 alterada pela Lei Municipal nº 4.223/2015, inclusive no tocante à autorização da permuta da área acima descrita com a obra referenciada na referida legislação, nos termos da decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, proferida através da ADIN nº 6.602 SP, de 14.06.2021, da Relatoria da Ministra Carmen Lúcia.
Em razão da desafeatação e ratificação tratada na presente lei, a Empresa Plareno Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, CNPJ nº 12.307.397/0001-48, com sede na Rua Espirito Santo nº 653 – Sala 202, Centro da cidade de Londrina – PR, firmará termo de composição amigável com a Municipalidade, com o intuito de homologar e consequente arquivamento do Processo Judicial nº 1001116-63.2019.8.26.0097, que tramita em face do Município de Buritama/SP.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.