Decreto Executivo nº 4.983, de 08 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4983

2024

8 de Abril de 2024

Dispõe sobre prorrogação dos prazos de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2024, e dá outras providencias.

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“Dispõe sobre prorrogação dos prazos de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2024, e dá outras providencias”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

    CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.920/2024, foi fixado os vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, e a pedido e fundamentação do Chefe da UGB – Arrecadação, se faz necessário a prorrogação de data para o pagamento a vista e primeira parcela, destes impostos.

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Ficam prorrogadas em caráter excepcional, por motivo de caso fortuito, a data de vencimento da Parcela Única e Primeira Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2024, a serem devidos nas seguintes datas:

        I – 

        Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

          a) 

          Parcela Única, com vencimento para 30 de Abril de 2024, com 20% (vinte por cento) de desconto;

            b) 

            01ª parcela - vencimento em 30 de Abril de 2024;

              II – 

              Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

                a) 

                Parcela Única, com vencimento para 30 de Abril de 2024, com 10% (dez por cento) de desconto;

                  b) 

                  01ª parcela - vencimento em 30 de Abril de 2024;

                    III – 

                    Taxa de Licença para Funcionamento:

                      a) 

                      Parcela Única, com vencimento para 30 de Abril de 2024, com 10% (dez por cento) de desconto;

                        b) 

                        01ª parcela - vencimento em 30 de Abril de 2024;

                          Art. 2º. 

                          Ficam ratificados demais datas e dispositivos do Decreto Municipal nº 4.920/2024.

                            Art. 3º. 

                            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              Art. 4º. 

                              Revogam-se as disposições em contrário.

                                Buritama/SP, 08 de abril de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                                 

                                 

                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                                Prefeito Municipal

                                 

                                 

                                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                                Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                                 

                                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                                 

                                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                                Encarregada de Secretaria

                                   

                                   

                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.