Decreto Executivo nº 4.983, de 08 de abril de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que através do Decreto Municipal nº 4.920/2024, foi fixado os vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, e a pedido e fundamentação do Chefe da UGB – Arrecadação, se faz necessário a prorrogação de data para o pagamento a vista e primeira parcela, destes impostos.
D E C R E T A:
Ficam prorrogadas em caráter excepcional, por motivo de caso fortuito, a data de vencimento da Parcela Única e Primeira Parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2024, a serem devidos nas seguintes datas:
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:
Parcela Única, com vencimento para 30 de Abril de 2024, com 20% (vinte por cento) de desconto;
01ª parcela - vencimento em 30 de Abril de 2024;
Ficam ratificados demais datas e dispositivos do Decreto Municipal nº 4.920/2024.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 08 de abril de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.