Lei Ordinária nº 4.961, de 19 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4961

2024

19 de Junho de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Média e Alta complexidade e dá outras providencias.

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de Bloco de Média e Alta Complexidade e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

        PODER EXECUTIVO
        02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
        10.302.0019-2.015                                                                     
        3.1.71.70.00-05 – Rateio pela Participação em Consórcio Público       R$ 300.000,00

        Total do crédito Aberto...................................................R$   300.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

             02 - PODER EXECUTIVO
            02.08 – Departamento Municipal de Saúde
            3391.97.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS        R$ 107.000,00
            3391.97.01.01 – 10.301.0018-2.014 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS        R$ 193.000,00


            Total da Anulação............................................................R$   300.000,00

             

              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 19 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                     

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal


                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                    LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                    Procurador Jurídico

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.