Lei Ordinária nº 4.960, de 19 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4960

2024

19 de Junho de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação o desenvolvimento de programa de Proteção, Acolhimento e Amparo aos animais de rua e dá outras providencias.

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“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024, alteração do PPA-LDO, visando implementação o desenvolvimento de programa de Proteção, Acolhimento e Amparo aos animais de rua e dá outras providencias.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

         02 - PODER EXECUTIVO
        02.16 – Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
        18.541.0045-2.051 -  AÇÕES DE PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E AMPARO A ANIMAIS
             
        3.3.50.43.00 -  Subvenções Sociais.......................................      R$     88.200,00


        Total do Crédito Aberto.................................................R$  88.200,00

         

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de   EXCESSO DE ARRECADAÇÃO,  à ser apurado no exercício corrente, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964:

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar termo de parceria, convenio ou ato jurídico e a repassar recursos a entidades do terceiro setor para o desenvolvimento de ações em defesa da causa animal.

              Parágrafo único  

              a entidade beneficiada deverá prestar contas nos prazos e nos moldes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                Art. 4º. 

                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Estadual, a receber.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2024 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Buritama, 19 de junho de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                       

                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal


                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade


                      LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                      Procurador Jurídico

                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.


                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.