Lei Ordinária nº 4.957, de 09 de maio de 2024
Buritama, 09 de maio de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o inc. I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
a) Impacto Global
I - fornecimento de moradia e energia elétrica:correspondente ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;
II - fonercimento de alimentação e água potável: correspodente ao valor R$.750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais.
| a) Impacto ANALÍTICO |
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IMPACTO DE CONTRATAÇÃO DE MAIS 3 MÉDICOS | |||||||||
1-) | DESPESAS ASSUMIDAS: | ||||||||
Despesa nova Criada | Limite mês | Quant. | Valor Mês | Valor ANO * | |||||
I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica | 2.500,00 | 3 | 7.500,00 | 52.500,00 | |||||
II- Fornecimento de Alimentação e água potável | 750,00 | 3 | 2.250,00 | 15.750,00 | |||||
TOTAL DO IMPACTO |
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| 9.750,00 | 117.000,00 | |||||
* Início em Junho 2024 | |||||||||
IMPACTO AO ANO | Exercício | Exercício | Exercício | ||||||
| 2024 | .2025 | .2026 | ||||||
I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica | 52.500,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | ||||||
II- Fornecimento de Alimentação e água potável | 15.750,00 | 27.000,00 | 27.000,00 | ||||||
TOTAL DO IMPACTO | 68.250,00 | 117.000,00 | 117.000,00 | ||||||
* Início em Junho 2024 | |||||||||
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2-) | DESCONTO NOS REPASSES RECEBIDOS DA UNIÃO - PAB SUS | ||||||||
* Cada médico conveniado, será descontado do repasse mensal o valor de R$ 12.500,00 mensais | |||||||||
PROGRAMA MAIS MÉDICOS | Quant. | Valor Mês | |||||||
Médicos Conveniados | 3 | 12.500,00 | |||||||
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IMPACTO AO ANO | Exercício de | Exercício de | Exercício de | ||||||
| 2024 | .2025 | .2026 | ||||||
PROGRAMA MAIS MÉDICOS |
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Médicos Conveniados | 87.500,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||||
TOTAL DO IMPACTO | 87.500,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||||
* Início em Junho 2024 | |||||||||
3-) | CUSTO GERAL CONSOLIDADO: | ||||||||
IMPACTO AO ANO | Exercício de | Exercício de | Exercício de | ||||||
| 2024 | .2025 | .2026 | ||||||
Impacto de Auxílio Moradia | 52.500,00 | 90.000,00 | 90.000,00 | ||||||
Impacto Auxílio Alimentação | 15.750,00 | 27.000,00 | 27.000,00 | ||||||
Redução das receitas PAB SUS | 87.500,00 | 150.000,00 | 150.000,00 | ||||||
TOTAL DO IMPACTO | 140.000,00 | 240.000,00 | 240.000,00 | ||||||
4-) | MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: | NÃO HÁ. | |||||||
Declaração de Compatibilização Peças de Planejamento
(de que trata o inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
DECLARAÇÃO
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Declara ainda que os cargos somente serão lotados observada a criteriosa capacidade financeira do município.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Buritama, 17 de abril de 2024.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos o presente projeto que “Altera a Lei Municipal nº 4.893/2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.”
A pedido do Senhor Diretor do Departamento Municipal de Saúde (cópia em anexo), se faz necessário aumentar a quantidade de vagas de profissionais do “Programa Mais Médicos”, portanto, se faz necessário submeter a Vossa Excelência e Nobres Edis, para atender a demanda apontada.
Talvez a contratação não seja feita de uma só vez, haja vista que carece de aprovação do Ministério, mas pretendemos o preenchimento até o final do ano.
Esperamos contar com a deliberação favorável do presente projeto, para que possamos dar continuidade nos trabalhos, com muito êxito, com sempre foi feito.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.