Lei Ordinária nº 4.957, de 09 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4957

2024

9 de Maio de 2024

Altera a Lei Municipal nº 4.893/2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.

a A
“Altera a Lei Municipal nº 4.893/2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.893 de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de no máximo 06 (seis) profissionais
        Art. 2º. 
        Ficam ratificados os demais dispositivos da presente legislação.
          Art. 3º. 
          As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e de repasses do Sistema Único de Saúde (SUS).
            Art. 4º. 
            O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 e a declaração que trata o art. 17 da lei complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I e II, respectivamente, que fica fazendo parte integrante desta lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Buritama, 09 de maio de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                Prefeito Municipal

                LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                Procurador Jurídico

                Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria

                  Anexo I

                  Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
                  (de que trata o inc. I do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)

                    a)  Impacto Global

                     

                                    I - fornecimento de moradia e energia elétrica:correspondente ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;

                     

                    II - fonercimento de alimentação e água potável: correspodente ao valor R$.750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais.

                     

                     

                    a)  Impacto  ANALÍTICO              

                     

                      

                     

                     

                    IMPACTO DE CONTRATAÇÃO DE MAIS 3 MÉDICOS

                        
                          

                    1-)

                    DESPESAS ASSUMIDAS:

                        
                          
                     

                    Despesa nova Criada

                    Limite mês

                    Quant.

                    Valor Mês

                    Valor ANO *

                     

                    I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica

                    2.500,00

                    3

                    7.500,00

                    52.500,00

                     

                    II- Fornecimento de Alimentação e água potável 

                    750,00

                    3

                    2.250,00

                    15.750,00

                     

                    TOTAL DO IMPACTO

                     

                     

                    9.750,00

                    117.000,00

                     

                    * Início em Junho 2024

                        
                          
                          
                     

                    IMPACTO AO ANO

                    Exercício

                    Exercício

                    Exercício

                     
                     

                     

                    2024

                    .2025

                    .2026

                     
                     

                    I – Fornecimento de Moradia e Energia Elétrica

                    52.500,00

                               90.000,00

                                  90.000,00

                     
                     

                    II- Fornecimento de Alimentação e água potável 

                    15.750,00

                               27.000,00

                                  27.000,00

                     
                     

                    TOTAL DO IMPACTO

                    68.250,00

                             117.000,00

                                117.000,00

                     
                     

                    * Início em Junho 2024

                        

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                      

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                       

                    2-)

                    DESCONTO NOS REPASSES RECEBIDOS  DA UNIÃO  - PAB SUS

                       
                          
                     

                    * Cada médico conveniado, será descontado do repasse mensal o valor de R$ 12.500,00 mensais

                     
                          
                     

                    PROGRAMA MAIS MÉDICOS

                    Quant.

                    Valor Mês

                      
                     

                    Médicos Conveniados

                    3

                    12.500,00

                      
                     

                     

                     

                     

                      
                          
                     

                    IMPACTO AO ANO

                    Exercício de

                    Exercício de

                    Exercício de

                     
                     

                     

                    2024

                    .2025

                    .2026

                     
                     

                    PROGRAMA MAIS MÉDICOS

                     

                     

                     

                     
                     

                    Médicos Conveniados

                    87.500,00

                             150.000,00

                                150.000,00

                     
                     

                    TOTAL DO IMPACTO

                    87.500,00

                             150.000,00

                                150.000,00

                     
                     

                    * Início em Junho 2024

                        
                          

                    3-)

                    CUSTO GERAL CONSOLIDADO:

                        
                          
                     

                    IMPACTO AO ANO

                    Exercício de

                    Exercício de

                    Exercício de

                     
                     

                     

                    2024

                    .2025

                    .2026

                     
                     

                    Impacto de Auxílio Moradia

                    52.500,00

                    90.000,00

                    90.000,00

                     
                     

                    Impacto Auxílio Alimentação

                    15.750,00

                    27.000,00

                    27.000,00

                     
                     

                    Redução das receitas PAB SUS

                    87.500,00

                    150.000,00

                    150.000,00

                     
                     

                    TOTAL DO IMPACTO

                    140.000,00

                             240.000,00

                                240.000,00

                     
                          

                    4-)

                    MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:

                    NÃO HÁ.

                       
                              

                     

                      Anexo II

                      Declaração de Compatibilização Peças de Planejamento
                       (de que trata o inc. II do art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)

                        DECLARAÇÃO


                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                        DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.


                        Declara ainda que os cargos somente serão lotados observada a criteriosa capacidade financeira do município.
                         
                        Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.


                        Buritama, 17 de abril de 2024.

                         


                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        PREFEITO MUNICIPAL

                          J U S T I F I C A T I V A


                          Senhor Presidente,
                          Senhores Vereadores,

                          Submetemos o presente projeto que “Altera a Lei Municipal nº 4.893/2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, e conceder o fornecimento de moradia e auxílio alimentação aos profissionais vinculados ao programa, nos termos da legislação pertinente, e dá outras providências.”

                          A pedido do Senhor Diretor do Departamento Municipal de Saúde (cópia em anexo), se faz necessário aumentar a quantidade de vagas de profissionais do “Programa Mais Médicos”, portanto, se faz necessário submeter a Vossa Excelência e Nobres Edis, para atender a demanda apontada.

                          Talvez a contratação não seja feita de uma só vez, haja vista que carece de aprovação do Ministério, mas pretendemos o preenchimento até o final do ano.

                          Esperamos contar com a deliberação favorável do presente projeto, para que possamos dar continuidade nos trabalhos, com muito êxito, com sempre foi feito.

                          RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                          PREFEITO MUNICIPAL

                             

                             

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.