Lei Ordinária nº 4.952, de 11 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4952

2024

11 de Abril de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2024, no valor de R$ 209.931,38 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e um reais e oito centavos), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias".

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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2024, no valor de R$ 209.931,38 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional especial, ao orçamento programa de 2024, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 209.931,38 (duzentos e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), para criação das seguintes dotações orçamentarias:

        02 - PODER EXECUTIVO

        02.13 - Departamento Municipal de Cultura
        44.90.51.01.01 - 23.695.0020-1.031 - Obras e Instalações R$ 60.000,00
        44.90.51.20.05 - 23.695.0020-1.031 - Obras e Instalações (Lei Aldir Blanc) R$ 149.931,38

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO.... R$ 209.931,38

          Art. 2º. 

          Para cobertura do credito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

            1.7.1.9.99Fonte: 01 TesouroValor R$
            OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO,Valor do ExcessoR$ 60.000,00
            1.7.1.9.99 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃOFonte: 05 União Valor do ExcessoR$ 149.931,38
              Art. 3º. 

              O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de criação de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal, já recebidas e a receber.

                Art. 4º. 

                Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Buritama, 11 de Abril de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

                    RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                    Prefeito Municipal

                    LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                    Procurador Jurídico

                    Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

                    ILSON JOSÉ GARCIA
                    Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.