Resolução nº 1, de 19 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2024

19 de Março de 2024

Instituir no calendário da Câmara Municipal de Buritama, o Dia Internacional da Mulher, e dá outras providências.

a A
“Institui no calendário da Câmara Municipal de Buritama, o Dia Internacional da Mulher, e dá outras providências”.

    Eu, ADRIANO CARLO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. 

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO: 

      Art. 1º. 

      Fica oficialmente instituído no calendário de eventos da Câmara Municipal de Buritama, o DIA INTERNACIONAL DA MULHER - 08 DE MARÇO, que deverá ser comemorado em qualquer dia daquela semana, para planejamento de palestras, apresentações e outras atividades voltadas às Mulheres.

        Art. 2º. 

        O intuito deste calendário é incentivar as mulheres a se interagir cada vez mais da política e da diversidade de assuntos que poderá ser apresentado nestes eventos que podem ser organizados pela Câmara Municipal de Buritama.

          Art. 3º. 

          Caso a data de 08 de março, ocorra no fim de semana, e seja inviável a organização do referido evento, até o limite desta data, ficam os responsáveis a divulgar antecipadamente para que o público possa acompanhar e prestigiar a programação.

            Art. 4º. 

            Eventuais despesas com a organização do evento, poderá ocorrer com dotações próprias consignadas no orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                                        Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos DEZENOVE dias do mês de MARÇO de dois mil e vinte e quatro (2024), 106 anos da Fundação de Buritama e 75 anos de Sua Emancipação Política.


                  ADRIANO CARLO DE CARVALHO
                  PRESIDENTE

                                        Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.


                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.