Lei Ordinária nº 4.945, de 21 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4945

2024

21 de Março de 2024

que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$. 65.000,00 ao orçamento programa de 2024 alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providências

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2024 alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a abrir um Crédito Adicional Especial ao orçamento programa 2024 nos termos do inciso II do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil reais) para a criação do elemento de despesa, conforme segue:

        ORGÃO - 01 - PODER LEGISLATIVO
        UNIDADE - 01.02 - SECRETARIA
        FUNCIONAL PROGRÁMATICA - 01.031.0002-2-002

        MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

        33919700 - Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS

        TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO ... R$ 65.000,00

          Art. 2º. 

          Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, da seguinte dotação orçamentária:

            ORGÃO - 01 - PODER LEGISLATIVO
            UNIDADE - 01.02 - SECRETARIA
            FUNCIONAL PROGRÁMATICA - 01.031.0002.2.002

            MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

            31911300 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS INTRA OFSS

            TOTAL DA ANULAÇÃO .................. R$ 65.000,00

              Art. 3º. 

              Fica inclusa na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, o elemento de despesa criado e a fonte e destinação de recursos de que trata o art. 1º

                Art. 4º. 

                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

                  Art. 5º. 

                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Buritama, 21 de Março de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.



                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal



                      LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
                      Procurador Jurídico



                      ILSON JOSÉ GARCIA
                      Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade



                      Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.



                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.