Decreto Executivo-EXEC nº 4.939, de 05 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Executivo

4939

2024

5 de Fevereiro de 2024

"Dispõe sobre ampliação dos efeitos do Decreto Municipal nº 4.927/2024 que trata sobre a cessação de pagamento de gratificação de 40% prevista na Lei Municipal nº 2.024/91 e 2.052/1991, com última redação dada pela Lei Complementar nº 03/2001, e dá gratificação de 20% de gratificação de curso universitário, prevista no artigo 185 da Lei nº 2.024/1991, aos cargos de provimento em comissão, conforme determinação de Acórdão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, e dá outras providências”.

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"Dispõe sobre ampliação dos efeitos do Decreto Municipal nº 4.927/2024 que trata sobre a cessação de pagamento de gratificação de 40% prevista na Lei Municipal nº 2.024/91 e 2.052/1991, com última redação dada pela Lei Complementar nº 03/2001, e dá gratificação de 20% de gratificação de curso universitário, prevista no artigo 185 da Lei nº 2.024/1991, aos cargos de provimento em comissão, conforme determinação de Acórdão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, e dá outras providências”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

    D E C R E T A:

      Art. 1º. 

      Os dispositivos tratados no Decreto Municipal nº 4.927/2924, se aplicam as Autarquias SAAEMB – Serviços Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama e ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Buritama.

        Art. 2º. 

        Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama/SP, 05 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

            RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
            Procurador Jurídico

            Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.