Decreto Executivo-EXEC nº 4.949, de 22 de fevereiro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 e seguintes da Lei Municipal nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais”, que trata sobre as promoções horizontais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 279/98 revogou os artigos 20 usque 26 da Lei 2.0124/91, que tratam da promoção horizontal;
CONSIDERANDO que os servidores abrangidos pela Ação Judicial ajuizaram ação contra ato do Prefeito Municipal sob o procedimento número 3003322-26.2013.8.26.0097, e cumprimento de sentença nº 0000824-56.2023.8.26.0097, ambos desta comarca, pleiteando sua avaliação, bem como apontando a ilegalidade do Decreto no. 279/98;
CONSIDERANDO a sentença jurisdicional que julgou procedente tal ação, determinou de forma expressa o procedimento de avaliação dos servidores, para fins de promoção horizontal, embasando-se no artigo 20 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 2024/91, relativamente aos meses de dezembro dos anos de 2009 e 2010, bem como proceder aos respectivos pagamentos;
CONSIDERANDO que a sentença foi confirmada no E. Tribunal de Justiça, em favor dos servidores.
CONSIDERANDO FINALMENTE que devem ser avaliadas em conformidade com as Leis e Regulamentos Municipais e nos limites impostos pela sentença judicial, devendo ser nomeada Comissão objetivando-se a avaliação dos servidores para fins de obtenção da referida promoção.
D E C R E T A:
Em cumprimento à Determinação Judicial consubstanciada na prestação jurisdicional, nomear para compor a Comissão Especial de Avaliação, os seguintes senhores:
A comissão nomeada no “caput” deste artigo tem por finalidade avaliar os servidores públicos municipais que fazem parte da ação, ocupantes de cargos de provimento efetivo, no período de 2009 e 2010:
ADRIANA MARIA DE JESUS FEROLDI
ANGELO FERNANDO DE SOUZA CALABREZ
Espólio de ANTONINHO DA ROCHA GOULART
DEBORA DAMAZIO DE OLIVEIRA SANCHES
DEBORA SANTOS DE OLIVEIRA CALABREZ
DOLORES MARIA BUENO
EDILSON CARLOS DE PAIVA
ELISANGELA SOARES FRANCO DA GRAÇA
GIRLENE APARECIDA FALLEIROS GOULART
IDELCI POMPEIA RODAS ZAMBÃO
IZILDINEI DE MORAES ABILA
JOSE ROBERTO DE MORAES
LUIZA APARECIDA FALEIROS
LUZIA ANTONIA DA SILVA
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
MARIA CRISTINA DOS SANTOS NOVAIS
RENATA PABLOS NOGUEIRA
RENATO MATEUS DE SOUZA
RUBENS APARECIDO BOSSO
SILVANA MATILDE VICENTE TERNEIRO
Espólio de SOLANGE MARIA PEREIRA FLORINDO
SONEIA DE SOUZA DÃO
VANETE DA SILVA MARTHOS
Pelos trabalhos da Comissão responsável pela avaliação, desde que apresente o trabalho executado, será pago ao membro servidor, mensalmente, o valor equivalente a 130% da referência 01 da Escala de Vencimentos de Cargos Efetivos do Município, conforme previsão feita pelo artigo 181 da Lei Municipal nº 2.024/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, regulamentada por decreto municipal.
As avaliações devem obedecer às normas regentes do Município e os limites impostos pela Tutela Jurisdicional prestada nos autos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 22 de fevereiro de 2024, 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.