Decreto Executivo-EXEC nº 4.947, de 21 de fevereiro de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando a Resolução nº 03/2024, emitida pelo Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Buritama – IPREM, onde solicita do Executivo Municipal a abertura de crédito adicional suplementar.
D E C R E T A:
Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente do IPREM, pela respectiva importância.
ORGÃO | 03 - | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL | ||
Unidade Orç. | 03.01 - | Administração do IPREM | ||
CLASSIFICAÇÃO GERAL | ESPECIFICAÇÃO | VVALOR | ||
04.122.0026-2.068 3.3.90.35.01 | Serviços de Consultoria ou Jurídica ............................................................. | 20.000,00 | ||
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................................... | 20.000,00 |
Para cobertura da suplementação indica-se como recurso à anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente.
ORGÃO | 03 - | INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL | |
Unidade Orç. | 03.01- | Administração do IPREM | |
CLASSIFICAÇÃO GERAL | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
04.122.0026-2.068 3.3.90.40.00 | Serviços de Tec. Da Informação e Comunicação ................................................... | 20.000,00 | |
TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................................................... | 20.000,00 |
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 21 de fevereiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO VASQUES JUNIOR
Procurador Jurídico
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.